DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 17 DE ABRIL (QUINTA-FEIRA SANTA) E NORMALIZAÇÃO DO EXPEDIENTE ADMI-NISTRATIVO PARA O DIA 22 DE ABRIL EM DECORRÊNCIA DOS FERIADOS DE 18 DE ABRIL (SEXTA-FEIRA SANTA) E 21 DE ABRIL (TIRADENTES).
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, na data de 17 de abril de 2025, para todos os servidores do Poder Executivo Municipal de Pedro Régis, mantidos, nesse dia, o serviço de limpeza urbana e serviços de saúde de emergência exclusivamente na POLICLÍNICA MUNICIPAL.
Art. 2º - Em decorrência dos feriados de 18 de abril de 2025 (Sexta-feira Santa) e de 21 de abril de 2025 (Tiradentes), o expediente será normalizado para todos os servidores do Poder Executivo Municipal no dia 22 de abril de 2025.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos quatorze (14) dias do mês de abril de 2025.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB