O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), decidiu em março, adiar o abono salarial de 2021 para janeiro de 2022 devido a prioridade econômica do Governo Federal no combate a pandemia de coronavírus. De acordo com a Resolução, o benefício que seria pago ainda este ano foi adiado para o ano que vem para aliviar os cofres do governo, que teve dificuldade de fechar as contas para compor o Orçamento 2021 dentro do teto de gastos.
Dessa forma, colaboradores que trabalharam em 2020 e esperavam começar a receber o benefício no próximo mês, precisam se reprogramar financeiramente, já que o PIS/Pasep começará a ser pago apenas em 2022.
Além disso, o Codefat decidiu que, a partir do ano que vem, o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. A decisão leva em conta que as despesas com os benefícios do mesmo ano não devem ser divididas em dois orçamentos do Governo Federal.
Normalmente, o abono salarial começava a ser pago no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep.
Possivelmente, os calendários com base nos anos de 2020 e 2021 devem ser programados para serem pagos simultaneamente a partir de janeiro de 2022.
Quem tem direito ao PIS/PASEP
- Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios:
- Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Recebeu de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Teve seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
Como consultar o PIS/Pasep 2022?
- Com o CPF em mãos, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site “Meu INSS”;
- Clique em “Entrar”;
- Caso não tenha cadastro, a plataforma vai pedir que faça um. Para isso, basta preencher os campos, com CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado;
- Após o cadastro, digite o número do seu CPF e a senha;
- Pronto, faça a consulta do PIS online.
Confira os canais para saber se você tem direito:
- PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador
- No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS)
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
O que acontece caso o valor não seja sacado no prazo?
O beneficiário tem o prazo de cinco anos para sacar o valor de abono salarial que foi liberado.
Mas, caso o saque não ocorra ainda durante o cronograma de pagamentos corrente, é necessário esperar o calendário seguinte para conseguir movimentar o dinheiro.
Ascom Pedro Régis com informações de contabeis.com.br e Codefat
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