Notícia

Governo Municipal de Pedro Régis decreta novas medidas de restrições para enfrentamento à Covid-19

Publicado em 13/05/2021 às 00:00

Nessa quarta-feira, 12, a prefeita Michele Ribeiro anunciou o Decreto 10/2021 que adota medidas para o  enfrentamento à Covid-19 em Pedro Régis, definindo quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas até o próximo dia 25 de maio.

As restrições têm como objetivo conter o avanço do novo Coronavírus no município. Diversas medidas foram tomadas para reduzir a circulação de pessoas na cidade e, por consequência, os riscos de contágio provocado pelo vírus.

ATIVIDADES E SERVIÇOS COM RESTRIÇÕES

  • Atendimento ao público nas dependências de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares: das 08h às 17h;  para entrega e delivery: das 13h às 23h; devendo observar o limite da 50% da capacidade no local;
  • Setor de serviços e o comércio: das 07h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando as normas de distanciamento social;
  • Academias: das 07h às 18h, devendo observar o limite da 50% da capacidade no local. Vedadas atividades coletivas;
  • Proibição total de eventos sociais, festas particulares, paredões, eventos esportivos, jogos de futebol, torneios, campeonatos, encontros em praças e equipamentos público, que possam promover aglomerações;
  • Atividades religiosas como cultos e missas poderão ser realizadas presencialmente com ocupação de até 30% da capacidade do local;
  • As repartições públicas municipais funcionarão com atendimento ao público reduzido: das 08h às 12h. Com exceção dos setores e serviços abaixo que funcionarão normalmente:
  • Atendimento médico/odontológico;
  • Coordenação de atenção primária à saúde;
  • Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária;
  • Nasf;
  • Limpeza Urbana;
  • Departamento de Transportes.

Devido a limitação do atendimento ao público; o Governo Municipal de Pedro Régis disponibiliza números telefônicos para que a população possa se informar com o setor de interesse em casos urgentes.

 Clique e leia o Decreto nº010 na íntegra

Ascom Pedro Régis

Gostou desse conteúdo? Compartilhe com os amigos em suas redes sociais, e se você tem uma sugestão de pauta e quer ver o assunto aqui, entre em contato pelo e-mail: comunicacao@pedroregis.pb.gov.br, com o assunto: #sugestãodepauta.