Nesta quinta-feira, 11, a prefeita Michele Ribeiro anunciou o decreto 06/2021 que adota medidas para o enfrentamento à Covid-19 em Pedro Régis, definindo quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas até o próximo dia 26 de março.
As restrições têm como objetivo conter o avanço do novo Coronavírus no município. Diversas medidas foram tomadas para reduzir a circulação de pessoas na cidade e, por consequência, os riscos de contágio provocado pelo vírus.
Atividades e serviços com restrições
- Atendimento ao público nas dependências de bares, restaurantes e estabelecimentos similares: das 06h às 18h; para entrega e delivery: das 16h às 20h; devendo observar o limite da 50% da capacidade no local;
- Atendimento ao público nas dependências de Supermercado, lanchonetes e Conveniências: das 06h às 18h,
- Setor de serviços e o comércio: das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando as normas de distanciamento social;
- Academias: das 08h às 18h, devendo observar o limite da 50% da capacidade no local. Vedadas atividades coletivas;
- Proibição total de eventos sociais, festas, eventos esportivos, cultos religiosos, encontros em praças e equipamentos público, que possam promover aglomerações;
- As repartições públicas municipais funcionarão em horário reduzido e com limitação de pessoas no espaço.
Leia o Decreto na íntegra clicando no link abaixo:
http://bkppedroregis.maximatecnologia.com.br/decreto-06-medidas-de-enfrentamento-a-covid-19/
Ascom Pedro Régis
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