Vistos, relatados e discutidos os autos da Prestação de Contas de Gestão do Ordenador de Despesas do município de Pedro Régis, Sr. José Aurélio Ferreira, relativa ao exercício financeiro de 2020, acordam os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, na conformidade do voto do relator e com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 18/93, em: a) julgar regulares com ressalva as contas do Sr. José Aurélio Ferreira, na qualidade de ordenador de despesas; b) recomendar à administração municipal que evite incorrer nas falhas registradas na presente Prestação de Contas. Presente ao julgamento o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Publique-se, registre-se e intime-se. TCE Sala das Sessões do Tribunal Pleno João Pessoa, 17 de agosto de 2022