Data do decreto: 31/03/2026
Descrição: Regulamenta a Progressão Horizontal para os(as) servidores(as) integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, prevista nos artigos 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar nº 174, de 09 de abril de 2010, de forma que estabelece o procedimento administrativo para sua concessão, institui regras de transição para a regularização do passivo funcional decorrente da inércia regulatória, cria a Comissão Permanente de Avaliação do Magistério e dá outras providências.
Secretaria: Secretaria de Governo