PORTARIA Nº 057/2025, em 27 de março de 2025.
Institui o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomeia a sua composição, no município de Pedro Régis-PB.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB, Senhora Michele Ribeiro de Oliveira e a Secretária Municipal de Saúde, a senhora Creuza Ribeiro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de nomeação dos membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP), deacordo com o disposto na Portaria nº 2.616 de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, Anexo I, Item 4, RDC, 36 de 25 de julho de 2013, que trata o Decreto nº. 13, de 04 de dezembro de 2024:
CONSIDERANDO o Art. 4° da Resolução – RDC N°36/2013, constitui o Núcleo de Segurança do Paciente (NMSP), e nomear a sua composição.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomeia a sua composição, do município de Pedro Régis/PB, os seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Saúde
Titular: Creuza Ribeiro de Oliveira
Suplente: Maria Rosângela Pessoa
II – Representante Técnico da Coordenação da Atenção Primária à Saúde
Titular: Edilma Adelaide Soares
Suplente: Valclécia Carvalho Damascena
III – Representante Técnico da Coordenação de Saúde Bucal
Titular: Iasmin Costa Resende
Suplente: Fabrício Ferreira Vieira Filho
Art. 2º - O mandato será exercido por tempo indeterminado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 27 de março de 2025.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB
PORTARIA Nº 058/2025, em 27 de março de 2025.
Nomeia o Conselho da Alimentação Escolar – CAE – do município de Pedro Régis para o quadriênio 2025-2029.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB, considerando o art. 37 da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 52, 56 e 103 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei de Criação do Conselho Municipal da Alimentação Escolar - CAE, Lei Municipal nº 186/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os(as) Conselheiros(as) abaixo relacionados e seus respectivos suplentes, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no período de 2025 a 2025.
I - PODER EXECUTIVO
·Abimael da Silva Santos (Titular) – CPF: 708.940.964-35
·Rodrigo Silva de Farias (Suplente) – CPF: 053.385.264-17
II - PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO/PROFESSORES
·Maria do Carmo Silva (Titular) – CPF: 033.385.234-67
·Margarida Gusmão da Silva (Suplente) – CPF: 714.936.704-68
·Gilvando Quirino da Silva (Titular) – CPF: 032.712.684-10
·Ana Jerônimo de Lima (Suplente) – CPF:021.746.814-47
III - PAIS DE ALUNO
·Sônia Pereira de Arruda (Titular) – CPF: 066.837.754-2
·Maria Lúcia Alves da Silva (Suplente) – CPF: 603.017.244-15
·Daniela Rafael Oliveira da Silva (Titular) – CPF: 064.146.444-47
·Verônica Bezerra da Silva (Suplente) – CPF: 092.368.584-73
IV - SOCIEDADE CIVIL
·Renata do Nascimento da Silva (Titular) – CPF: 702.131.714-06
·Iracema da Silva (Suplente) – CPF: 078.624.374-03
·Antônio Javé Cardoso (Titular) – CPF: 885.365.644-15
·Geane Luis de Lima Souza (Suplente) – CPF: 010.429.114-10
Art. 2º - Nomear a Mesa Diretora do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pedro Régis, a qual, após a eleição dos membros empossados, ficou com a seguinte composição:
·Presidente: Gilvando Quirino da Silva – CPF: 032.712.684-10
·Vice-presidente: Antônio Javé Cardoso – CPF: 885.365.644-15
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Régis, 27 de março de 2025.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita
EDITAL Nº 001/2025 – RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo art. 1º da Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, S 1 0, da Lei no 10.880, de 09 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 40 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final do processo seletivo para escolha de alfabetizadores para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado 12 (doze meses) no PBA
ÁREA RURAL
·EMEIF IDALINA ROSA
NOME DO(A) CANDIDATO(A)NOTA DOS TÍTULOSNOTA DA ENTREVISTANOTA FINALRESULTADOMARCILENE CORDEIRO DOS SANTOS8,310,018,3Candidato(a) convocado(a) MARIA DA GUIA DOS SANTOS8,259,017,25Candidato(a) convocado(a) ·EMEIF OZÉIAS ARANHA DE VASCONCELOS
NOME DO(A) CANDIDATO(A)NOTA DOS TÍTULOSNOTA DA ENTREVISTANOTA FINALRESULTADOLIDINEY DAVID ALVES LOPES7,59,016,5Candidato(a) convocado(a)
'c1REA URBANA
·EMEF DAURA RIBEIRO DA SILVA
NOME DO(A) CANDIDATO(A)NOTA DOS TÍTULOSNOTA DA ENTREVISTANOTA FINALRESULTADOLUZIANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA9,010,019,0Candidato(a) convocado(a) GISLANE DA SILVA ALVES DE LIMA7,09,016,0Candidato(a) convocado(a)
O(a) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Régis, situada à Rua Miguel Luis, 307, Centro, Pedro Régis PB. CEP: 58.273-000, para assinatura do termo de compromisso na data de 26 de março de 2025, no período das 08h às 13h.
Pedro Régis/PB, 24 de março de 2025.
MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Pedro Régis - PB