DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 287-1/2025

Semanário de 02 a 06 de junho de 2025

03/06/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - ALTERAÇÃO: 06/2025
ALTERA A DATA DA CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PEDRO RÉGIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 006, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A DATA DA CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PEDRO RÉGIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS, usando das suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e a Portaria nº 534, de 07 de junho de 2024 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Decreto Estadual nº 44.912 que dispõe sobre a 6ª Conferência Estadual das Cidades da Paraíba,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada para 16 de junho de 2025, a Conferência Municipal da cidade de Pedro Régis, que ia se realizar dia 03 de junho de 2025, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Pedro Régis, que fora convocada pelo decreto nº 05, de 30 de abril de 2025.Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos três (03) dias do mês de junho de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - NOMEAÇÃO: 07/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PREPARATÓRIA DA ETAPA MUNICIPAL DA CONFERÊNCIA DAS CIDADES.
DECRETO Nº 007, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PREPARATÓRIA DA ETAPA MUNICIPAL DA CONFERÊNCIA DAS CIDADES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS, usando das suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e a Portaria nº 534, de 07 de junho de 2024 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Decreto Estadual nº 44.912 que dispõe sobre a 6ª Conferência Estadual das Cidades da Paraíba,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Preparatória da 1º Conferência Municipal das Cidades de PEDRO RÉGIS, com a finalidade de organizar, coordenar e acompanhar a realização da referida conferência.Art. 2º - A Comissão Preparatória será composta pelos membros abaixo designados:

NOME COMPLETOREPRESENTAÇÃOSEGMENTOErika Maria Galvão RibeiroSecretaria Municipal de EducaçãoPoder Público MunicipalHorácio Ferreira da SilvaVereadorPoder Público LegislativoJosé Paulo VieiraAssociação dos Pequenos Produtores do Sítio Cuité e VizinhançaSociedade CivilJaricleide Martins da SilvaSindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro RégisTrabalhadoresJosé Borges de MoraisComercianteEmpresarial

Art. 3º - Compete à Comissão Preparatória:

I Elaborar o regimento da conferência municipal;

II Divulgar amplamente a conferência;

III Organizar as etapas preparatórias e assegurar a ampla participação dos segmentos sociais;

IV Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos três (03) dias do mês de junho de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - REGULAÇÃO: 08/2025
DISPÕE O CALENDÁRIO FISCAL DE ARRECADAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU – RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB, E DÁ OUTRAS
DECRETO Nº 08, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE O CALENDÁRIO FISCAL DE ARRECADAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas especialmente pelo art. 52, I, n e art. 56, ambos da Lei Orgânica do Município de Pedro Régis-PB, de 18 de setembro de 1997, assim como o art. 177 e seguintes da Lei Municipal nº 406/2023, de 04 de julho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pedro Régis,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o Calendário Fiscal de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao Exercício de 2025 (IPTU-2025), conforme as condições e prazos estipulados neste Decreto.

Art. 2º - Faz-se o lançamento do IPTU-2025 com base no cadastro imobiliário vigente em 1º de janeiro de 2025, cuja base de cálculo fica atualizada monetariamente pelo IPCA-IBGE acumulado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, no montante de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), conforme permitido pelo art. 190 da Lei Municipal nº 406/2023, de 04 de julho de 2023, e do §2º do art. 97, da Lei nº 5.172/66 Código Tributário Nacional.

Art. 3º - Fica estabelecido que a data de vencimento do tributo é o dia 30 de junho de 2025, cujo pagamento/recolhimento poderá ser efetuado nas seguintes opções:

I em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), conforme disposto no Parágrafo Único do art. 201 da Lei Municipal nº 406/2023, de 04 de julho de 2023;

II em parcela única, sem desconto, no dia 31 de agosto de 2025;

III em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, sem descontos, com as seguintes datas de vencimento:

a)primeira parcela: até 31 de julho de 2025;

b)segunda parcela: até 31 de agosto de 2025;

c)terceira parcela: até 30 de setembro de 2025;

Parágrafo único - Não será concedido desconto para qualquer pagamento efetuado após o dia 30 de junho de 2025.

Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos cinco (05) dias do mês de junho de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

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