DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Municipal N.º 364/2020 QUE AUTORIZOU AO PODER PÚBLICO A DOAÇÃO DE LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES CUSTEADAS PELOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS).
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a recomendação expedida pela Promotoria da Comarca de Jacaraú, Ministério Público Estadual, nos autos do Inquérito Civil nº 001.2021.001003, com respeito a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 364/2020, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Complementar Municipal nº 364, de 28 de dezembro de 2020, que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de lotes de terra para construção de moradia popular custeada com recursos do(a) beneficiário(a).
Art. 2º – A presente revogação fundamenta-se na ausência de processo formal e transparente de seleção dos(as) beneficiários(as), em desatendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a exigência de observância de critérios objetivos para concessão de bens públicos.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo adotar as medidas administrativas necessárias para dar cumprimento à presente revogação, promovendo, se for o caso, o retorno dos bens ao patrimônio público municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal n.º 364/2020, de 28 de dezembro de 2020.
Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos nove (09) dias do mês de outubro de 2025.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB




