DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 291-2/2025

Semanário de 20 a 24 de outubro de 2025

23/10/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 443/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ALIMENTA MAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 443, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Programa MunicipaL alimenta mais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e em atenção à Lei OAS (Lei Federal nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional~PNSAN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, o Programa Municipal Alimenta Mais, que trata da Distribuição de Alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Parágrafo único: O Programa Municipal Alimenta Mais inclui também a entrega e distribuição de alimentos em datas comemorativas às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a finalidade de assegurar o acesso à alimentação adequada, promover a inclusão social e contribuir para o fortalecimento de tradições culturais no Município de Pedro Régis/PB.

Art. 2º - O programa de que trata esta Lei consiste na entrega de gêneros alimentícios às famílias em situação de vulnerabilidade social, usuárias dos serviços, programas e benefícios da Política de Assistência Social do Município, observados os seguintes critérios:

I.estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou em sistemas próprios de acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II.atender aos critérios de vulnerabilidade estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS;

III.em casos específicos, mediante parecer técnico emitido por assistente social da rede socioassistencial.

Art. 3º - O Programa Municipal Alimenta Mais compreende:

I.Nosso Peixe, realizado durante a Semana Santa, com a finalidade de promover a tradição cultural e religiosa da data, assegurando o acesso ao pescado e/ou alimentos simbólicos do período;

II.Nosso Milho, realizado no período junino, com a finalidade de valorizar a cultura local e regional, garantindo o acesso ao milho, símbolos da tradição das festividades juninas, fortalecendo a agricultura familiar;

III.Cesta Natalina, realizado no período natalino, com a finalidade de contribuir para a celebração das festividades de final de ano, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, por meio da entrega de gêneros alimentícios típicos da época;

IV.Cestas básicas, realizado a partir das demandas apresentadas pela Secretaria Municipal da Assistência Social, conforme critérios de elegibilidade mencionados nesta Lei e devendo ser preservados os princípios da impessoalidade e da legalidade inerentes à administração pública.

Art. 4º - A coordenação, execução e acompanhamento do Programa instituído por esta Lei caberá à Secretaria Municipal da Assistência Social, em articulação com outras Secretarias Municipais e demais órgãos, conforme a necessidade.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 444/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PEDRO RÉGIS – COMTUPER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 444, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PEDRO RÉGIS COMTUPER E dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo de Pedro Régis COMTUPER, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Pedro Régis.

Art. 2º - Compete ao COMTUPER:

a)Avaliar, opinar e propor sobre:

IA Política Municipal de Turismo;

IIAs diretrizes básicas observadas na citada política;

IIIPlanos anuais ou trianuais visando o desenvolvimento e a expansão do turismo no Município;

IVOs instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;

V Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos;

b)Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;

c)Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas, mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas experientes convidadas.

d)Manter intercâmbio com entidades de turismo do município ou fora dele, oficiais ou não, para maior aproveitamento do potencial local.

e)Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem, como modificações de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;

f)Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade;

g)Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e dos serviços prestados pela iniciativa privadas com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos;

h)Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao turismo no município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros;

i)Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral;

j)Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e com suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;

k)Formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao Conselho;

l)Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no município;

m)Sugerir a celebração de convênios com entidades, municípios, estados ou a União, além de opinar sobre os mesmos quando for solicitado;

n)Indicar, quando solicitado, representantes para integrar delegações do município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;

o)Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;

p)Monitorar o crescimento do turismo no município, propondo medidas que atendam a sua capacidade turística;

q)Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos local;

r)Conceder homenagem às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área do turismo;

s)Eleger, entre seus pares, o Presidente do Conselho em escrutínio secreto na primeira reunião;

t)Elaborar e manter o seu Regimento Interno.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo de Pedro Régis COMTUPER será composto por representantes denominados membros ativos e suplentes, indicados por órgãos públicos e entidades empresariais e profissionais, nomeados pelo/a Chefe do Poder Executivo na seguinte forma:

I 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II 01 (um) representante do Departamento de Infraestrutura;

III 01 (um) representante do Departamento de Transporte;

IV 01 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social;

V 01 (um) representante da Câmara Municipal de Pedro Régis;

VI 01 (um) representante do Setor de Bares e Restaurantes do município;

VII 01 (um) Representante do Setor de Artesanato;

VIII 01 (um) representante da Sociedade Civil.

IX 01 (um) representante da IGR Fórum Municipal de Turismo Vale do Mamanguape;

X 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura;

XI 01 (um) representante da Secretaria de Esportes.

§1 º - O Presidente será eleito, na forma da alínea s, do artigo 2º, na primeira reunião dos anos pares, exceção feita quando da constituição inicial do Conselho, que poderá prorrogar o primeiro mandato por mais seis meses.

§ 2º - O Presidente designará o 1º Secretário e o 2º Secretário dentre os membros do Conselho;

§ 3º - As entidades da iniciativa privada, acolhidas nesta Lei, indicarão seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas entidades;

§ 4º - As pessoas de reconhecido saber e aquelas que de forma patente possam contribuir com os interesses turísticos do Município poderão ser indicadas pelo COMTUPER para mandato de dois anos, com aprovação de dois terços dos seus membros, podendo ser reconduzidos;

§ 5º - Os representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes, serão indicados pelo(a) Prefeito(a) e terão mandato até o último dia dos anos pares, podendo ser reconduzidos pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal;

§ 6º - Para os casos dos incisos III, IV, V e VI deste artigo, após o encerramento dos seus mandatos, os membros permanecerão como integrantes do Conselho enquanto não houver nova nomeação;

Art. 4º - Compete ao Presidente do COMTUPER:

a)Presidir as reuniões;

b)Representar o COMTUPER em suas relações com terceiros;

c)Dar posse aos membros do Conselho;

d)Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;

e)Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões, cujo espaço não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias;

f)Indicar o 1º e o 2º Secretário do COMTUPER;

g)Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua agenda na reunião seguinte;

h)Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;

i)Proferir o seu voto apenas em caso de desempate.

Art. 5º - Compete ao 1º Secretário:

a)Auxiliar o Presidente na definição das pautas;

b)Elaborar e distribuir a ATA das reuniões;

c)Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;

d)Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUPER;

e)Prover todas as necessidades burocráticas;

f)Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Art. 6º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos.

Art. 7º - Compete aos Membros do COMTUPER:

a)Comparecer às reuniões quando convocados;

b)Em escrutínio secreto, eleger o Presidente;

c)Levantar ou relatar assuntos de interesse Turístico;

d)Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região;

e)Não permitir que sejam levantados problemas de natureza político partidária;

f)Constituir os grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado, se necessário;

g)Cumprir esta Lei, o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUPER;

h)Convocar, mediante assinatura de 20% (vinte por cento) dos seus membros, Assembleia Extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o Presidente, quando o Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados;

i)Votar nas decisões do COMTUPER.

Art. 8º - O COMTUPER reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por mês, presentes a maioria de seus membros ou com qualquer quórum, trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local.

§ 1º - As decisões do COMTUPER serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º e do artigo 13, desta Lei;

§ 2º - O Suplente representará o respectivo titular na sua ausência ou impedimento, podendo, ainda, ser convocado pelo Presidente do COMTUPER para participar de todas as reuniões a fim de inteirar-se dos assuntos pertinentes.

Art. 9º - Perderá a representação da entidade o Membro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou a 06 (seis) alternadas, durante o ano.

Art. 10 Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUPER poderá expulsar o membro infrator, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua entidade ou categoria que deverá indicar novo nome para a substituição pelo tempo restante do mandato.

Art. 11 As sessões do COMTUPER serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público.

Art. 12 O COMTUPER poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros.

Art. 13 - O COMTUPER poderá prestar homenagens à personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em escrutínio secreto, por dois terços de seus membros ativos.

Art. 14 A Prefeitura Municipal de Pedro Régis cederá local para a realização das reuniões do COMTUPER, bem como cederá um ou mais servidores e material necessário que garantam seu bom desempenho.

Art. 15 As funções dos Membros do COMTUPER são consideradas de alta relevância e não serão remuneradas.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ad referendum do Conselho.

Art. 17 No prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei o Conselho Municipal de Turismo COMTUPER deverá elaborar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 18 Fica fazendo parte deste Conselho a IGR Fórum Regional de Turismo Vale do Mamanguape FRGTVM, podendo, dentro do expresso interesse das ações do Conselho, fazer convênios receber recursos da Prefeitura Municipal de Pedro Régis como também transferir recursos provenientes de parcerias, projetos e editais.

Art. 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 445/2025
AUTORIZA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA
LEI N.º 445, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza no âmbito do Município de pedro régis, estado da paraíba, nos termos da Política Nacional da Atenção Primária à Saúde, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti) e dá outras providências.

A Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber o que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A presente Lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, destinado aos/às profissionais de saúde inscritos(as) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que exercem suas funções nas equipes de Estratégia Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP), Equipe da Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) do SUS.

Art. 2. O pagamento do Componente de Qualidade, que visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde, será destinado aos profissionais vinculados as respectivas equipes descritas no Art. 1º que contribuam diretamente para avaliação quadrimestral com produção registrada no Sistema de Informação para Atenção Básica (SISAB), conforme os temas dos indicadores em saúde descritos no anexo V da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024.

'a7 1 A divisão do Componente de Qualidade ocorrerá em percentual dos valores destinados a cada equipe e respectiva modalidade de equipe, conforme o Anexo III da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 com um percentual destinado a manutenção dos serviços com detalhamento na tabela em anexo a essa Lei.

'a7 2 No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado integralmente aos profissionais.

Art. 3º. A carência mínima exigida para os servidores, para o recebimento do incentivo financeiro previsto nesta lei será de 04 (quatro) meses de atuação no programa.

Art. 4º. Do valor global do recurso financeiro referente ao repasse do pagamento do componente de qualidade repassado mensalmente as equipes de saúde da família, saúde bucal e equipe E-MULTI pelo Ministério da Saúde o valor equivalente a 100% (cem por cento) será dividido da seguinte forma:

I.50% (cinquenta por cento) ao pagamento por desempenho do incentivo financeiro do Componente de Qualidade dos recursos financeiros em partes iguais as Equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (eSB) e equipe e-Multi,

II.50% (cinquenta por cento) do repasse federal será destinado a gestão para o custeio de manutenção, qualificação dos integrantes das equipes da Atenção Primária à Saúde e dos seguintes indicadores: Acesso e Integralidade, Cuidado da Saúde da Mulher, Cuidado da Gestante e Puérpera, Saúde Bucal, vinculados as equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (eSB) e equipe e-Multi.

'a7 1. Fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho os integrantes das equipes de saúde da família (eSF) assim, compreendidos: Médicos, Enfermeiros, Técnico/ou Aux. de Enfermagem, ACS, ACE e os demais integrantes das equipes de Saúde Bucal (eSB) assim compreendidos: Cirurgião Dentista, Auxiliar e/ou Técnico de Saúde Bucal, Equipe de Apoio: Digitadores, Recepcionistas e Auxiliar de Serviços Gerais que compõem as Equipes de (eSF), (eSB) e Secretária Municipal de Saúde e Chefes: de Vigilância em Saúde, Saúde Bucal, Setor de UBS, Equipe e-Multi.

Parágrafo Primeiro: O pagamento referente aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes de Endemias ACE será rateado pela soma do alcance das metas por equipe e dividido em partes iguais no total de profissionais existentes.

Parágrafo Segundo: O pagamento aos profissionais da e-Multi - Modalidade Estratégico - 100h semanais, será distribuído de forma igualitária dentre todos que compor a equipe mínima cadastrada no CNES-Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, conforme Anexo VI.

Art. 5º. O pagamento aos profissionais estará condicionado ao recebimento dos recursos pelo Ministério da Saúde, podendo sofrer variações quadrimestrais conforme classificação em ótimo, bom, suficiente ou regular com impacto financeiro no quadrimestre subsequente.

Art. 6º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de que trata a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 se iniciará por meio das seguintes etapas:

I.O incentivo financeiro do componente de qualidade será transferido, durante doze meses, a partir de maio de 2024, considerando os valores da classificação Bom, conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 7º O profissional não fará jus ao recebimento do Componente de Qualidade, em virtude da ausência de produção, nas seguintes situações:

I.Licença médica por tempo indeterminado;

II.Licença maternidade;

III.Atestado para todas as situações iguais ou superiores a 10 dias, consecutivos ou não;

IV.Acompanhamento de familiar para tratamento de saúde e/ou consulta médica igual ou superior a 10 dias;

V.Desvio de função e/ou cargo;

VI.Faltas injustificadas iguais ou superiores a 5 (cinco) dias;

Art. 8º A Gerência de Atenção Primária à Saúde e as Coordenações das equipes eSF, eSB e e-Multi ficam autorizadas a realizar e comunicar ao Departamento Administrativo e Financeiro dedução de 25% do Componente de Qualidade, no mês vigente, do profissional que não comparecer às reuniões convocadas por seus superiores com finalidade de planejamento, monitoramento, capacitações, atividades coletivas e atividades de mobilização social promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: Para comprovação da presença ou ausência do profissional, deverá ter lista de frequência ou registro em ata assinada por todos os presentes, não sendo aceito assinaturas posteriores.

Art. 9º. O conjunto de indicadores dos referidos componentes, quando publicados por meio de Notas Técnicas, deverão ser observados na atuação das eSF, eSB e eMulti para o adequado cumprimento de metas.

Art. 10º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente, conforme os requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.

Parágrafo Único: O pagamento do componente desta lei ocorrerá de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, considerando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.Art. 11. O incentivo de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.

Parágrafo Único: O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do Ministério da Saúde seja desativado/extinto.

Art. 12. Eventuais alterações normativas pelo Ministério da Saúde quanto ao incentivo, ora instituído, serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 13. O pagamento correrá por conta das dotações orçamentárias já existentes oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrários.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 446/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 18, 19 E 20 DA LEI MUNICIPAL N° 290/2017, DE 30 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS PARA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELA
LEI N.º 446, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 18, 19 E 20 DA LEI MUNICIPAL N° 290/2017, DE 30 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS PARA CARGOS EM COMISSÃO e dá providências correlatas.

A Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber o que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Artigos 18,19 e 20 da Lei Municipal nº 290, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. A Estrutura Administrativa Organizacional Básica do Município de Pedro Régis, no que toca os cargos em comissão, será constituída de secretarias, diretorias, coordenadorias, assessorias e cargos dispostos nos Anexos I, II e III da presente lei. Permanecem inalterados conselhos deliberativos existentes no munícipio, não havendo, quanto a esses, qualquer alteração.

Parágrafo Primeiro Todas as leis que tratem sobre deposições específicas dos cargos constantes nos anexos mencionados e não tenham sido revogadas expressa ou tacitamente, permanecem válidas.

Art. 19 - A Estrutura Administrativa direta é constituída de órgãos desenvolvendo atividades de forma sincronizada entre todos e subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

a)Secretaria Municipal de Governo SEGOV

b)Procuradoria-Geral do Município PGM

c)Secretaria Municipal de Controle Interno SCI

d)Secretaria Municipal da Administração SAD

e)Secretaria Municipal de Finanças SEFIN

f)Secretaria Municipal da Educação SME

g)Secretaria Municipal da Saúde SMS

h)Secretaria Municipal da Assistência Social SEMAS

i)Secretaria Municipal da Cultura e Turismo SECULT

j)Secretaria Municipal do Esporte, Juventude e Lazer SESPORT

k)Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente SEAM

l)Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo SEINFRA

m)Secretaria Municipal da Transporte SETRAN

Art. 20 - Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa serão dirigidos:

a)as Secretarias, por Secretários(as);

b)as Secretarias Adjuntas, por Secretários(as) Adjuntos(as);

c)as Diretorias, por Diretores;

d)as Diretorias Adjuntas, por Diretores(as) Adjuntos(as);

e)as Coordenadorias, por Coordenadores(as);

f)as Chefias de Setores, por Chefes de Setores;

g)as Assessorias, por Assessores(as).

§1 Os cargos de provimento em comissão e seus vencimentos serão classificados por símbolos e valores, constantes no Anexo I desta lei;

§2- As designações para as funções gratificadas são de livre escolha do(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 2º - Fica autorizado o(a) Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender as despesas da presente lei que trata da criação das novas nomenclaturas de Secretarias Municipais, Departamentos, Coordenadoria e Assessorias, a serem implantadas no município de Pedro Régis.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

ANEXO I

ESTRUTURA organizacional da prefeitura municipal de pedro régis CargoS, SímboloS, Quantitativos e Vencimentos.

CargoCódigoQuantidadeVencimentos(R$)Secretário(a) Municipal SM112*Secretário(a) Adjunto(a)SM212*Procurador(a)-Geral do MunicípioPGM1 1*Procurador(a)-Geral Adjunto(a)PGM213.000,00Tesoureiro(a)SM11*Diretor(a) DM15**Diretor(a) Adjunto(a)DM23**Coordenadores(as) CO1 242.500,00Chefe de SetorCS17**Assessor(a)AS18**Gestor(a) Escolar DE1******Gestor(a) Escolar Adjunto(a)DE2******Pregoeiro(a)CP112.500,00Agente de ContrataçõesAGC12.500,00*Conforme a Lei Municipal nº 422/2024, que estabelece os subsídios dos(as) Secretários(as) Municipais e Adjuntos.

**Conforme a Lei Municipal nº 433/2025, que estabelece os vencimentos do Tesoureiro, Diretores, Assessores e Chefes de Setores.

***Conforme a Lei Municipal Complementar n.º 03/2025, que define os valores dos vencimentos do magistério. Cargos que também consideram o Decreto Municipal nº 10/2022.

ANEXO II

Atribuições e competÊncias das secretarias, dos departamentos, das coordenadorias, das assessorias da estrutura organizacional DA prefeitura municipal de pedro régis-pb.

SECRETARIA municipal DE GOVERNO SEGOV

A Secretaria de Governo (SEGOV) é o órgão da Administração Direta do Município de Pedro Régis/PB responsável pela articulação política e institucional do Poder Executivo, cabendo-lhe a coordenação da relação entre o Governo Municipal e os demais poderes, instituições públicas e privadas, além da mediação entre a Prefeitura e a população. Atua como instância de apoio direto ao(a) Chefe do Poder Executivo, promovendo a integração das ações de governo e garantindo a eficiência administrativa e o alinhamento estratégico da gestão municipal. Tem como finalidade assessorar o(a) Prefeito(a) na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas públicas de governo, assegurar a articulação entre os órgãos da administração municipal, a uniformidade das ações administrativas e a consolidação das diretrizes políticas da gestão.

Compete à Secretaria de Governo SEGOV:

I.Auxiliar diretamente o(a) Prefeito(a) na definição de prioridades e estratégias de governo, no desempenho de suas funções políticas, administrativas e institucionais;

II.Articular, politicamente, o trabalho do Governo Municipal com outras esferas governamentais, bem como com o setor privado no âmbito econômico, acadêmico e social;

III.Coordenar as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo;

IV.Coordenar a articulação institucional entre os órgãos e as entidades da administração municipal, promovendo a integração e o alinhamento das ações governamentais;

V.Estabelecer o relacionamento político e institucional com demais poderes (Legislativo e Judiciário), órgãos de controle, associações civis, movimentos sociais, sindicatos, imprensa e outros segmentos da sociedade;

VI.Promover e acompanhar a execução do Plano de Governo, monitorando metas, resultados e indicadores das políticas públicas;

VII.Gerenciar a comunicação interna das ações estratégicas, assegurando a difusão das diretrizes governamentais entre os secretários e as equipes;

VIII.Apoiar a elaboração de projetos legislativos, mensagens e proposições encaminhadas à Câmara Municipal, bem como acompanhar sua tramitação;

IX.Receber e encaminhar demandas da população e das lideranças comunitárias, promovendo a escuta e o diálogo entre governo e sociedade;

X.Organizar a agenda institucional do(a) Prefeito(a) e colaborar na preparação de eventos, audiências públicas e visitas oficiais;

XI.Coordenar comissões e grupos de trabalho intersetoriais para articulação de políticas públicas integradas;

XII.Atuar na prevenção e resolução de conflitos institucionais, fortalecendo o diálogo e a coesão dentro da estrutura de governo;

XIII.Zelar pela transparência, ética e integridade nas relações institucionais, reforçando os princípios da administração pública;

XIV.Coordenar a articulação política e institucional do Governo Municipal, apoiar diretamente a chefia do Poder Executivo no planejamento e na execução das políticas públicas e fortalecer a integração entre os órgãos da administração, promovendo a governança, a eficiência e a legitimidade das ações governamentais;

XV.Articular e organizar a atuação da gestão municipal junto a deputados, senadores e demais representantes políticos para captação de recursos, convênios e projetos de interesse do município;

XVI.Apoiar tecnicamente o(a) Prefeito(a) na relação com a Câmara Municipal, auxiliando na elaboração de projetos de lei, mensagens e ofícios e acompanhando a tramitação legislativa;

XVII.Coordenar as ações de governo em situações emergenciais ou prioritárias, promovendo respostas rápidas e integradas;

XVIII.Receber e encaminhar as demandas da população e das lideranças locais, fortalecendo os canais de participação e escuta social;

XIX.Acompanhar compromissos, eventos e agendas institucionais do(a) Prefeito(a), organizando reuniões, audiências e solenidades oficiais.

1.Secretário(a) Municipal de Governo

1.1.Secretário(a) Adjunto(a) de Governo

1.1.1Assessor(a) do Gabinete do(a) Prefeito(a)

1.1.2Assessor(a) de Relações Institucionais

1.2Coordenador(a) das Mulheres e da Diversidade Humana

1.3Coordenador(a) da Comunicação

1.4.1 Assessor(a) da Comunicação e Eventos Institucionais

COORDENADORIA DAS MULHERES E DA DIVERSIDADE HUMANA CMDH

A Coordenadoria das Mulheres e da Diversidade Humana tem como finalidade formular, articular, promover e monitorar políticas públicas que assegurem os direitos, a cidadania e a inclusão das mulheres e dos diversos grupos sociais, como pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, população negra e segmentos sociais historicamente excluídos. Atua como órgão articulador de ações, serviços e políticas voltados para as mulheres e diversos grupos sociais, visando à construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária no âmbito municipal. Além disso,tem por finalidade planejar, articular e executar políticas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à valorização da diversidade humana e ao enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência com base em gênero, orientação social, raça, religião, região.

Compete à Coordenadoria das Mulheres e da Diversidade Humana:

I.Planejar, elaborar e coordenar políticas públicas direcionadas às mulheres, à população negra, a povos e comunidades tradicionais, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIAPN+ e aos demais grupos em situação de vulnerabilidade social, assegurando a promoção dos direitos humanos e da cidadania;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de políticas públicas e diretrizes concernentes aos direitos, à cidadania e à inclusão das mulheres, da população LGBTQIAPN+, de pessoas com deficiência, pessoas negras e segmentos sociais historicamente excluídos;

III.Desenvolver ações de promoção da equidade de gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, religiosa e geracional, assegurando o respeito à diversidade e combatendo todas as formas de preconceito e discriminação;

IV.Articular, em caráter intersetorial, políticas e ações com todas as secretarias municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, geração de renda, qualificação profissional, participação social e política;

V.Promover campanhas educativas e de conscientização sobre igualdade de direitos, combate ao sexismo, racismo, homofobia, intolerância religiosa, capacitismo e todas as outras formas de preconceito e discriminação;

VI.Articular e fortalecer redes de atendimento e serviços de acolhimento e apoio às vítimas de violência doméstica, de gênero, racial, homofóbica ou de qualquer forma de discriminação, em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

VII.Acompanhar, apoiar e fomentar o Conselho Municipal da Mulher e demais conselhos e instâncias de participação social vinculados à área de diversidade e direitos humanos;

VIII.Realizar cursos, fóruns, capacitações e formações continuadas para servidores e equipes municipais, voltadas ao fortalecimento da rede de atendimento, à defesa dos direitos humanos e à valorização da diversidade;

IX.Desenvolver, apoiar e executar projetos e programas que ampliem a participação social, política, cultural e econômica das mulheres, da população negra, da população LGBTQIAPN+, das pessoas com deficiência e de outros grupos historicamente discriminados;

X.Estabelecer parcerias, captar recursos, firmar convênios e articular projetos com órgãos governamentais, entidades privadas e organizações não governamentais para implementação de políticas públicas na área;

XI.Representar, institucionalmente, o município em conselhos, conferências, eventos e outras instâncias relacionadas à promoção da igualdade de gênero, da diversidade humana e dos direitos humanos;

XII.Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Prefeito(a).

COORDENADORIA DA COMUNICAÇÃO CCOM

A Coordenadoria da Comunicação é o setor responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de comunicação institucional da prefeitura, visando assegurar a transparência, a credibilidade e a boa imagem da gestão pública perante a população. Atua na divulgação de atos, programas, campanhas, eventos e serviços públicos, mantendo a integração com os meios de comunicação e promovendo a comunicação interna entre os setores da administração.

Compete à Coordenadoria da Comunicação CCOM:

I.Desenvolver estratégias de comunicação institucional e relacionamento com a sociedade;

II.Estabelecer contatos com imprensa e meios de comunicação sobre ações, programas e informes institucionais;

III.Apoiar as secretarias e os outros órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, ações e campanhas educativas e informativas;

IV.Coordenar campanhas publicitárias, informativas e educativas;

V.Gerenciar a produção de conteúdo para redes sociais, site oficial e outros canais digitais da prefeitura;

VI.Apoiar as secretarias municipais na divulgação de ações e projetos;

VII.Manter relacionamento com a imprensa local, regional e estadual;

VIII.Fortalecer a comunicação intrainstuticional;

IX.Planejar, coordenar e executar eventos, solenidades e atos oficiais do município, observando normas protocolares e cerimoniais;

X.Organizar eventos oficiais e promover ações de comunicação interna.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PGM

A Procuradoria Geral do Município (PGM) é o órgão da Administração Direta responsável pela representação judicial e extrajudicial do município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. Sua atuação é essencial para a legalidade, segurança jurídica e eficiência da gestão pública, com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Compete à Procuradoria-Geral do Município PGM:

I.Representar judicial e extrajudicialmente o município, em qualquer juízo ou instância, ativa ou passivamente, defendendo seus direitos e interesses;

II.Assegurar a legalidade dos atos da administração municipal, prevenindo e corrigindo irregularidades jurídicas;

III.Auxiliar a(o) Prefeito(a) nos atos administrativos e na gestão, visando a legalidade na administração pública;

IV.Atuar como órgão central de consultoria jurídica, emitindo pareceres técnicos e orientações sobre a interpretação e aplicação das leis no âmbito municipal;

V.Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do município, garantindo a arrecadação de créditos tributários e não tributários;

VI.Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos, quando solicitado pelos órgãos da administração municipal;

VII.Zelar pela observância da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normas legais em todas as ações do Poder Executivo Municipal;

VIII.Contribuir para a formulação de políticas públicas e decisões administrativas com base na legalidade e no interesse público;

IX.Coordenar e supervisionar a atuação dos procuradores e assessores jurídicos, assegurando a uniformidade e qualidade da atuação jurídica municipal;

X.Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, os convênios, acordos e outros atos relativos às obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;

XI.Exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei por delegação do(a) Prefeito(a);

XII.Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, autorização, permissão e concessão de uso;

XIII.Acompanhar e orientar atividades na Controladoria Geral do Município, primando pela eficiência, transparência e legalidade na administração pública;

XIV.Acompanhar as atividades de consultoria jurídica que prestam serviço à Prefeitura Municipal;

XV.Auxiliar na elaboração de normas, regulamentos e atos administrativos, visando garantir sua conformidade legal;

XVI.Prestar suporte jurídico às secretarias e demais órgãos da estrutura administrativa, garantindo a atuação coordenada e segura do Poder Executivo.

1.Procurador(a)-Geral do Município

1.1.Procurador(a)-Geral Adjunto(a) do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO SCI

A Secretaria Municipal de Controle Interno é um órgão da Administração Direta que tem como finalidade assegurar o controle interno da administração pública, primando pela promoção da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Atua de forma estratégica no planejamento da gestão municipal, apoiando a definição de metas, indicadores e resultados, visando a melhoria contínua dos serviços públicos e o fortalecimento da governança, por meio da execução das funções de controle interno, auditoria governamental, correição e apoio ao planejamento estratégico da gestão.

Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno:

I.Estabelecer e executar o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos e pela conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente;

II.Realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, com foco na prevenção de irregularidades e na melhoria dos processos de gestão;

III.Propor normas, procedimentos e rotinas voltadas ao aprimoramento da gestão pública e ao fortalecimento da cultura da integridade, da responsabilidade fiscal e da prestação de contas;

IV.Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos municipais, emitindo pareceres técnicos e relatórios de auditoria;

V.Promover ações corretivas e recomendar medidas para sanar falhas, desvios e riscos identificados nas atividades da administração municipal;

VI.Atuar de forma integrada com os demais órgãos de controle, como tribunais de contas, Ministério Público e controladorias de outros entes federativos;

VII.Apoiar a formulação, o monitoramento e a revisão do planejamento estratégico da gestão municipal, contribuindo para a definição de metas, indicadores e resultados;

VIII.Coordenar ações de capacitação e orientação técnica aos servidores municipais sobre práticas de controle interno, integridade, governança e gestão de riscos;

IX.Gerenciar o sistema de ouvidoria institucional, promovendo o acolhimento, tratamento e encaminhamento das manifestações dos cidadãos, com foco na melhoria dos serviços públicos;

X.Promover a transparência da gestão pública, garantindo o acesso às informações de interesse coletivo, em conformidade com a legislação de acesso à informação e o controle social;

1.Secretário(a) Municipal de Controle Interno

1.1Secretário(a) Adjunto(a) de Controle Interno

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SAD

A Secretaria Municipal da Administração é o órgão da Administração Direta responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de gestão administrativa do Município de Pedro Régis, assegurando a legalidade, a eficiência, a transparência e a modernização da máquina pública e a gestão responsável dos recursos públicos, em consonância com a legislação vigente e o Plano de Governo. Atua de forma integrada com demais secretarias e órgãos municipais, zelando pela legalidade, pela responsabilidade da administração pública e pelo bom uso dos recursos públicos em benefício da população de Pedro Régis.

Compete à Secretária Municipal da Administração:

I.Definir, coordenar e avaliar as políticas municipais de administração pública, promovendo a integração com demais órgãos e entidades da administração municipal;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na elaboração de diretrizes e políticas relacionadas à administração pública, considerando a legalidade e a eficiência da gestão pública;

III.Dirigir, controlar e supervisionar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoal, patrimônio, frotas e equipamentos, compras e licitações, informática e serviços gerais;

IV.Planejar e implementar medidas de modernização administrativa, assegurando a padronização e o aprimoramento de normas, rotinas e processos internos;

V.Coordenar e acompanhar a execução das atividades de protocolo, arquivos e documentação oficial do município;

VI.Promover a gestão eficiente dos bens móveis e imóveis municipais, bem como zelar pela guarda, conservação e utilização adequada do patrimônio público;

VII.Supervisionar e controlar os serviços de apoio administrativo, garantindo o pleno funcionamento das unidades e dos órgãos da administração municipal;

VIII.Acompanhar as atividades relacionadas ao contencioso judicial, aos inquéritos e aos procedimentos administrativos que envolvam interesses da administração municipal, em articulação com os demais órgãos competentes;

IX.Garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos processos administrativos;

X.Implementar práticas de governança pública e gestão responsável, orientadas ao fortalecimento institucional e à qualidade do serviço prestado à sociedade.

1. Secretário(a) Municipal da Administração

1.1 Secretário(a) Adjunto(a) da Administração

1.1.1.Coordenador(a) de Recursos Humanos

1.1.2.Coordenador(a) do Almoxarifado, Arquivo e Patrimônio

1.2.Diretor(a) da Comissão de Licitação

1.2.1.Pregoeiro(a)

1.2.2.Agente de Contratações

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEFIN

A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) é um órgão municipal da Administração Direta que tem por finalidade gerir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades financeiras da administração municipal e de suas secretarias. Atua na administração financeira, contábil e tributária municipal, na proposição de políticas nas áreas tributária e financeira, administra a dívida ativa municipal, promove o pagamento dos compromissos da Prefeitura, além de controlar os pagamentos e a movimentação de dinheiro e outros valores, elaborando balancetes mensais e o balanço geral. Ainda, o órgão realiza o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de impostos, taxas, multas e demais tributos municipais.

Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I.Gerir, planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração financeira, contábil, orçamentária e tributária, garantindo a legalidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de diretrizes e políticas concernentes às administração financeira, orçamentária, contábil e tributária;

III.Gerir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades financeiras da administração municipal e de suas secretarias;

IV.Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública;

V.Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município de Pedro Régis, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI.Elaborar, acompanhar e analisar balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis e financeiros;

VII.Coordenar e supervisionar a arrecadação dos tributos municipais e a cobrança da dívida ativa;

VIII.Planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária municipal;

IX.Manter atualizados os sistemas de contabilidade pública e de gestão tributária;

X.Garantir a transparência fiscal e prestar contas aos órgãos de controle interno e externo;

XI.Propor políticas e medidas para modernização da gestão financeira e tributária;

XII.Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal;

XIII.Propor políticas e medidas para modernização da gestão financeira e tributária.

1.Secretário(a) Municipal de Finanças

1.1Secretário(a) Adjunto(a) de Finanças

1.2Tesoureiro(a)

1.3Diretor(a) de Finanças e Tributos

1.3.1Assessor(a) de Cadastramento Imobiliário.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME

A Secretaria Municipal da Educação (SME) é o órgão municipal da administração direta responsável pela formulação, coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação no âmbito municipal, garantindo o acesso, a permanência, a aprendizagem e a equidade no ensino.

Compete à Secretária Municipal da Educação SME:

I.Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e ações voltadas à educação básica no município;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes à educação;

III.Coordenar as atividades pedagógicas;

IV.Promover o acompanhamento das ações educacionais e em execução na rede municipal;

V.Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público municipal;

VI.Orientar, controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino público, de diferentes graus e níveis;

VII.Administrar os recursos financeiros destinados à educação;

VIII.Avaliar e acompanhar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;

IX.Coordenar, operacionalizar e manter os equipamentos educacionais da rede pública municipal;

X.Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Educação, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e da legislação de diretrizes e bases do ensino;

XI.Formular políticas públicas educacionais para o sistema de ensino municipal;

XII.Assegurar a qualidade da educação ofertada;

XIII.Articular ações, projetos e programas educacionais com a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, bem como com outras secretarias e/ou instituições educacionais;

XIV.Assegurar o cumprimento das diretrizes do Plano Municipal de Educação e das normas do Ministério da Educação;

XV.Zelar pela universalização do acesso à educação e pela melhoria da qualidade do ensino;

XVI.Supervisionar o funcionamento das unidades escolares da rede municipal;

XVII.Promover a formação continuada dos(as) profissionais da educação;

XVIII.Gerenciar programas e projetos educacionais, inclusive em parcerias com outras esferas do governo;

XIX.Coordenar o transporte e a alimentação escolar;

XX.Estimular a participação da comunidade na gestão educacional;

XXI.Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas socioeconômicas necessários ao desenvolvimento do município em conformidade com as orientações e diretrizes do(a) Chefe do Poder Executivo.

1.Secretário(a) Municipal da Educação

1.1.Secretário(a) Adjunto(a) da Educação

1.2.Diretor(a)-Geral da Educação

1.2.1.Diretor(a)-Geral Adjunto(a) da Educação

1.2.2.Coordenador(a) da Educação Infantil

1.2.3.Coordenador(a) do Ensino Fundamental

1.2.4.Coordenador(a) da Educação de Jovens e Adultos EJA

1.2.5.Coordenador(a) da Educação Inclusiva

1.2.6.Coordenador(a) da Alimentação Escolar

1.2.7.Chefe do Setor de Creche (2)

1.2.8.Gestor(a) Escolar

1.2.8.1.Gestor(a) Escolar Adjunto(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SMS

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é o órgão municipal da administração pública responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito do Município de Pedro Régis, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Compete à Secretaria Municipal da Saúde:

I.Planejar, organizar, elaborar, executar e avaliar as ações e políticas de saúde previstas no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da identificação de problemas e definição de prioridades no âmbito municipal;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da saúde;

III.Planejar, organizar, coordenar e executar ações e serviços de saúde pública, com ênfase na promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação;

IV.Executar e manter a Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada prioritária do SUS, por meio de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das equipes de Saúde da Família e Atenção Bucal;

V.Desenvolver e implementar políticas e programas de saúde pública, com base em indicadores epidemiológicos locais, com foco na saúde da mulher, da criança, do idoso, do trabalhador, da população em situação de vulnerabilidade e na saúde mental;

VI.Promover campanhas educativas e ações de vigilância em saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador;

VII.Gerir e coordenar os serviços municipais de saúde, garantindo o acesso, a equidade e a integralidade do cuidado, articulando as ações com as demais esferas de governo;

VIII.Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da saúde municipal, assegurando o funcionamento adequado das unidades e a prestação de serviços com qualidade;

IX.Manter sistemas de informação em saúde atualizados, promovendo a análise e o uso de dados para o planejamento e a tomada de decisões;

X.Apoiar a formação e capacitação continuada dos profissionais da saúde, visando à qualificação do atendimento prestado à população;

XI.Elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde, o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Plano Plurianual (PPA) no que tange à saúde;

XII.Manter articulação com o Conselho Municipal de Saúde, promovendo a participação social e o controle social de ações e políticas públicas de saúde;

XIII.Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho da atenção primária, visando à melhoria contínua da cobertura, qualidade e resolutividade dos serviços ofertados;

XIV.Garantir o abastecimento de medicamentos e insumos essenciais nas unidades básicas e o funcionamento das farmácias municipais;

XV.Implementar ações de saúde digital e informatização da rede de saúde, facilitando o acesso ao prontuário eletrônico do cidadão e à telemedicina;

XVI.Realizar o planejamento de ações e serviços necessários nos diversos campos e na organização da oferta de ações e serviços públicos e, caso necessário e de forma complementar, a contratação de serviços de saúde privados.

1.Secretário(a) Municipal da Saúde

1.1.Secretário(a) Adjunto da Saúde

1.2.Diretor(a)-Geral da Saúde

1.2.1.Diretor(a)-Geral Adjunto(a) da Saúde

1.2.1Coordenador(a) da Estratégia Saúde da Família (ESF)

1.2.2Coordenador(a) da Equipe Multiprofissional (e-Multi)

1.2.3Coordenador(a) da Saúde Bucal

1.2.4Coordenador(a) da Vigilância em Saúde

1.2.6 Coordenador(a) do Pronto Atendimento

1.2.7 Coordenador(a) da Unidade Básica de Saúde (UBS) (4)

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS

A Secretaria Municipal da Assistência Social (SEMAS) é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com vistas à garantia dos direitos sociais, à proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e à promoção do desenvolvimento humano no município.

Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social SEMAS:

I.Elaborar, implementar e avaliar políticas públicas de assistência social, por meio da gestão integrada de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Política da Assistência Social;

III.Coordenar e supervisionar a rede socioassistencial, pública e conveniada, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas do Sistema Único da Assistência Social;

IV.Planejar e coordenar ações de proteção social básica e especial, promovendo a inclusão social de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade;

V.Elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na legislação específica, a política de assistência social com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e nos grupos em situação de vulnerabilidade e risco social;

VI.Articular e executar políticas de promoção e defesa de direitos de grupos historicamente vulnerabilizados, com foco na equidade, dignidade humana e respeito à diversidade, especialmente, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, idosos e idosas, crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, pessoas negras e povos tradicionais;

VII.Prestar a assistência devida às pessoas e aos grupos em situação de vulnerabilidade;

VIII.Articular-se com o Sistema de Garantia de Direito para promoção de serviços, projetos, programas e ações de atendimento integral aos indivíduos, famílias e grupos que necessitem de proteção social;

IX.Coordenar e executar programas, serviços e benefícios, no âmbito municipal, mediante cofinanciamentos de âmbito municipal, federal e estadual;

X.Acompanhar programas e projetos municipais na área da Assistência Social e atender às demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial;

XI.Desenvolver ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;

XII.Contribuir, com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos específicos em áreas urbanas e rurais;

XIII.Elaborar, coordenar e executar ações na área da segurança alimentar;

XIV.Realizar estudos e pesquisas socioeconômica e habitacional do município, buscando parcerias para desenvolvimento de ações na área habitacional;

XV.Fomentar e apoiar ações intersetoriais com as áreas de saúde, educação, cultura, habitação, segurança pública, trabalho e direitos humanos, visando a superação das desigualdades sociais e o fortalecimento da cidadania;

XVI.Gerenciar os benefícios eventuais e os programas de transferência de renda, promovendo a autonomia das famílias atendidas;

XVII.Organizar e promover cursos de capacitação e qualificação profissional para os(as) usuários(as) da Política da Assistência Social;

XVIII.Incentivar e fortalecer a participação popular e o controle social, por meio dos conselhos de direitos e outras instâncias participativas.

COORDENADORIA DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO CEDOC

A Coordenadoria do Serviço de Emissão de Documentos de Identificação tem como finalidade planejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços do setor de atendimento à população relacionados à emissão de documentos oficiais de identificação civil no Município de Pedro Régis.

Compete à Coordenadoria do Serviço de Emissão de Documentos de Identificação:

I.Planejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços de atendimento à população relacionados à emissão de documentos oficiais de identificação civil, garantindo o cumprimento de normas legais, regulamentos e procedimentos técnicos estabelecidos pelos órgãos emissores competentes;

II.Articular-se com o Núcleo de Identificação Civil e Criminal do Estado da Paraíba, bem como com órgãos estaduais e federais, assegurando a conformidade e atualização dos serviços prestados;

III.Coordenar a emissão de documentos como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho, entre outros,

IV.Gerenciar materiais, equipamentos e formulários necessários à execução das atividades zelando pela confidencialidade das informações e organização do fluxo de atendimento ao público, promovendo a melhoria contínua e a eficiência dos serviços;

V.Elaborar relatórios periódicos contendo indicadores de desempenho e atendimentos realizados;

VI.Promover campanhas educativas e informativas sobre os serviços disponibilizados.

1.Secretário(a) Municipal da Assistência Social

1.1.Secretário(a) Adjunto(a) da Assistência Social

1.2.Diretor(a) Geral da Assistência Social

1.2.1.1 Diretor(a)-Geral Adjunto(a) da Assistência Social

1.2.1. Coordenador(a) do CADÚNICO/Bolsa Família

1.2.2.Coordenador(a) de Grupos de Convivência

1.2.3.Coordenador(a) de Atenção à Primeira Infância (API)

1.3Coordenador(a) do Serviço de Emissão de Documentos de Identificação.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO SECULT

A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SECULT), órgão da Administração Direta do Município de Pedro Régis, tem por finalidade formular, planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à valorização, preservação e difusão da cultura local e ao fomento do turismo sustentável. Atua na promoção, organização e realização de eventos culturais que visem fortalecer a identidade popular e regional, contribuir para a atração turística e fortalecer a economia criativa do município, com o desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade.

Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT:

I.Planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações voltados à promoção e preservação da cultura popular, regional e das manifestações artísticas do município;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes à cultura e ao fomento do turismo;

III.Incentivar e apoiar a realização de eventos, festivais, feiras, exposições e atividades culturais que estimulem o turismo e promovam o desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade

IV.Fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município de Pedro Régis;

V.Preservar e difundir o patrimônio cultural, histórico, material e imaterial de Pedro Régis/PB;

VI.Fomentar a economia criativa, apoiando artistas, grupos culturais, artesãos e empreendedores do setor cultural e turístico;

VII.Planejar, articular e promover políticas de turismo em parceria com órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil;

VIII.Organizar e manter o calendário oficial de eventos culturais do município;

IX.Desenvolver ações de capacitação e qualificação voltadas para o fortalecimento da cultura e do turismo local;

X.Promover a integração com outras secretarias municipais, órgãos estaduais, federais e instituições da sociedade civil para potencializar políticas e projetos voltados à cultura e ao turismo;

XI.Adotar medidas para estimular a visitação turística, respeitando os princípios da sustentabilidade ambiental, cultural e social;

XII.Acompanhar editais de fomento à cultura e ao turismo nos órgãos estadual e federal, atendendo a legislação vigente e os programas e projetos existentes.

XIII.Incentivar a divulgação e promoção do município como destino cultural e turístico.

1.Secretário(a) Municipal da Cultura e Turismo

1.1Secretário(a) Adjunto da Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DO Esporte, Juventude E LAZER SESPORT

A Secretaria Municipal do Esporte, Juventude e Lazer (SESPORT) é o órgão da Administração Direta do Município de Pedro Régis e é responsável por formular, coordenar e executar a política municipal de esporte e lazer. Tem como finalidade apoiar, organizar e promover a prática esportiva em suas diversas modalidades, incentivar o lazer comunitário, organizar eventos esportivos e recreativos, bem como articular ações com as demais secretarias municipais para garantir a inclusão social, a saúde, a educação e a qualidade de vida da população.

Compete à Secretaria Municipal do Esporte, Juventude e Lazer:

I.Planejar, organizar e executar programas, projetos e atividades voltados ao esporte e ao lazer, de caráter educativo, recreativo, participativo e competitivo;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes ao esporte;

III.Promover e difundir as atividades desportivas, o esporte amador, apoiando o esporte em todos os níveis e modalidades no âmbito municipal;

IV.Promover eventos esportivos e recreativos que incentivem a interação social e participação comunitária;

V.Administrar, conservar e otimizar os espaços e equipamentos públicos destinados à prática esportiva e de lazer do município;

VI.Apoiar e incentivar o esporte amador, escolar e comunitário, bem como identificar e apoiar talentos esportivos locais;

VII.Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, associações, clubes e organizações da sociedade civil para o fortalecimento das políticas de esporte e lazer;

VIII.Articular-se com as demais secretarias municipais, em especial com as áreas de educação, saúde, cultura e assistência social, visando ações integradas para a promoção do esporte e lazer como instrumentos de cidadania;

IX.Incentivar práticas de lazer que valorizem a cultura local, o bem-estar físico e mental e a convivência comunitária;

X.Elaborar e implementar políticas públicas municipais de esporte e lazer em consonância com o plano de governo e as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo;

XI.Buscar parcerias com órgãos do governo estadual e federal, para fomentar as atividades esportivas no município;

XII.Elaborar e gerir o calendário anual de atividades e eventos esportivos do município;

XIII.Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados de ações, programas e projetos desenvolvidos, garantindo sua eficiência e efetividade;

XIV.Desenvolver ações inclusivas, assegurando o acesso da população em geral, com atenção especial a crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência, às práticas esportivas e recreativas.

1.Secretário(a) Municipal do Esporte, Juventude e Lazer

1.1Secretário(a) Adjunto(a) do Esporte, Juventude e Lazer

1.1.1. Assessor(a) do Esporte e Juventude

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SEAM

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAM) é o órgão da Administração Direta do Município de Pedro Régis que tem como finalidade planejar, coordenar, executar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura e à preservação ambiental, em consonância com a legislação vigente, o plano de governo e os princípios da administração pública.

Compete à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:

I.Planejar, coordenar e executar políticas públicas que visem ao fortalecimento da agricultura familiar e das atividades agropecuárias no município;

II.Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes à agricultura e ao desenvolvimento sustentável;

III.Promover o fortalecimento da agricultura local, assegurando condições de apoio técnico e institucional aos agricultores e produtores rurais, visando ao incremento da produção, à geração de renda, ao desenvolvimento social e à dinamização da economia municipal;

IV.Promover assistência e apoio técnico aos agricultores, incentivando o uso de práticas produtivas sustentáveis;

V.Estimular programas de fomento e incentivo à produção agrícola, ao associativismo e à comercialização de produtos locais, fortalecendo a economia municipal;

VI.Articular-se com órgãos estaduais, federais e instituições parceiras para captação de recursos, desenvolvimento de projetos e apoio às políticas públicas de agricultura e meio ambiente;

VII.Desenvolver projetos de educação ambiental, promovendo campanhas informativas, palestras e atividades educativas sobre preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais;

VIII.Promover a conservação e recuperação ambiental, atuando na proteção das áreas verdes e nas ações de reflorestamento, arborização urbana e gestão adequada de resíduos sólidos;

IX.Estimular a consciência ecológica, a preservação e a recuperação do meio ambiente, a promoção do uso racional dos recursos naturais e a implementação de ações que garantam a sustentabilidade;

X.Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município de acordo com a legislação estadual e federal;

XI.Estimular a integração das políticas agrícolas e ambientais com programas de desenvolvimento social e econômico do município.

1.Secretário(a) Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

1.1Secretário(a) Adjunto(a) da Agricultura e Meio Ambiente

1.1.1Assessor(a) de Desenvolvimento Rural

1.2 Coordenador(a) de Meio Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO SEINFRA

A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo (SEINFRA) é um órgão da Administração Direta que tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras, serviços e ações voltados a infraestrutura, urbanismo, iluminação, abastecimento de água, limpeza urbana, manutenção de espaços públicos e vias rurais, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento sustentável do município e a melhoria da qualidade de vida da população. Atua para garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, mediante ações programadas, contribuindo com o desenvolvimento da política deinfraestrutura e urbanismodo município. A secretaria também é responsável pela fiscalização e pelo cumprimento das posturas municipais em seu âmbito de atuação, do cumprimento da legislação de uso de solo urbano e edificações.

Compete à Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo SEINFRA:

I.Garantir a adequada conservação, manutenção e ampliação da infraestrutura urbana e rural;

II.Auxiliar o(a) prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes à infraestrutura municipal;

III.Planejar o crescimento e a ocupação ordenada do espaço urbano, prevenindo impactos ambientais e estruturais;

IV.Assegurar serviços públicos de qualidade que promovam o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável;

V.Atuar de forma integrada com outros órgãos municipais e entidades para execução das ações de sua competência;

VI.Planejar, coordenar e executar obras e serviços de engenharia de interesse do Município;

VII.Desenvolver e implementar políticas de urbanismo e uso do solo, visando o uso seguro de espaço urbano e rural;

VIII.Gerir, manter e ampliar a rede de iluminação pública;

IX.Administrar e operar sistemas de abastecimento de água de competência municipal;

X.Promover a limpeza e conservação de vias, praças e logradouros públicos;

XI.Executar ações de manutenção preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural;

XII.Fiscalizar obras públicas e privadas, observando normas técnicas, ambientais e urbanísticas;

XIII.Elaborar e implementar projetos para melhoria da mobilidade e acessibilidade urbana;

XIV.Coordenar ações voltadas à preservação e manutenção de espaços públicos;

XV.Estabelecer canais de atendimento e resposta às demandas da população sobre serviços de infraestrutura;

XVI.Integrar ações com outros órgãos municipais visando otimizar recursos e resultados.

1.Secretário(a) Municipal da Infraestrutura e Urbanismo

1.1.Secretário(a) Adjunto(a) da Infraestrutura e Urbanismo

1.1.1.Coordenador(a) da zeladoria municipal

1.1.2.Chefe(a) do Setor da fiscalização e limpeza pública

1.1.3.Chefe(a) do Setor da iluminação pública municipal

1.1.4.Chefe(a) de Setor do Abastecimento de água (2)

1.1.5.Chefe(a) do Setor de Obras e Urbanismo

Secretaria Municipal dO Transporte SETRAN

A Secretaria Municipal de Transporte é o órgão da Administração Direta que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar a execução das atividades de transporte no âmbito da Administração Pública Municipal, compreendendo o gerenciamento da frota de veículos, o atendimento às demandas de transporte dos órgãos e entidades da municipalidade, a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais, o controle de abastecimento, a organização dos serviços de garagem e mobilidade. A secretaria também é responsável por planejar e organizar o transporte escolar e o transporte para tratamento fora de domicílio, atuando em conjunto com as Secretarias de Educação e Saúde. Atua por zelar pela promoção do uso racional dos recursos públicos, garantir a segurança operacional e a conservação dos veículos, além de assegurar o funcionamento eficiente e sustentável do sistema de transporte municipal.

Compete à Secretaria Municipal do Transporte SETRAN:

I.Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, operacionais e administrativas da Secretaria;

II.Auxiliar o(a) prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes ao transporte da Administração Municipal;

III.Planejar e organizar o uso da frota de veículos da administração municipal;

IV.Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;

V.Controlar os indicadores de uso, desempenho, consumo de combustível e manutenção da frota;

VI.Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, abastecimento, a manutenção, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;

VII.Garantir o cumprimento da legislação de trânsito e normas internas;

VIII.Emitir relatórios gerenciais e propor medidas de eficiência operacional;

IX.Supervisionar os serviços de garagem, abastecimento, conservação e manutenção;

X.Articular, acompanhar e supervisionar os transportes escolares e de tratamento para fora do domicílio, realizados pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde;

XI.Controlar e manter a frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos, compreendendo as operações de controle, manutenção e consumo;

XII.Representar a Secretaria perante autoridades, conselhos e demais órgãos públicos;

XIII.Fiscalizar a documentação dos veículos, além da qualificação dos(das) motoristas.

1.Secretário(a) Municipal de Transporte

1.1.Secretário(a) Adjunto de Transporte

1.1.1.Assessor(a) de Controle, Manutenção e Conservação

1.1.2.Assessor(a) de Logística do Transporte Municipal

ANEXO III

CARGOS E ATRIBUIÇÕES POR SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS, COORDENADORIAS E ASSESSORIAS da estrutura organizacional da prefeitura municipal de pedro régis/pb.

1.SECRETARIa municipal DE GOVERNO SEGOVCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal de Governo Organizar, coordenar e supervisionar a rotina administrativa, institucional e política do Gabinete do(a) Prefeito(a); Assessorar diretamente o(a) Chefe do Poder Executivo em assuntos estratégicos e administrativos de governo; Controlar agendas, compromissos, reuniões e expedientes oficiais; Articular e organizar o fluxo de informações entre o gabinete do(a) Prefeito(a) e as secretarias municipais; Coordenar a produção de documentos, relatórios, mensagens e correspondências oficiais do gabinete; Promover o atendimento direto à população, às lideranças, às autoridades e aos demais representantes que procuram o gabinete; Articular a comunicação entre a(o) Prefeita(o) e os órgãos da administração pública municipal, autoridades, instituições e sociedade civil organizada; Acompanhar a execução das ações e dos programas prioritários do governo municipal; Despachar, emitir pareceres e encaminhar os expedientes recebidos pelo Gabinete da(o) Prefeita(o); Representar o(a) Prefeito(a) em atos e solenidades oficiais, sempre que por este for designado; Zelar pela legalidade, transparência e eficiência nas ações da Chefia de Governo; Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.

Secretário(a) Adjunto(a) de GovernoAuxiliar o(a) Secretário de Governo em ações administrativas e institucionais da Secretaria de Governo; Coordenar atividades e demandas específicas da estrutura administrativa do gabinete mediante delegação; Acompanhar a execução de programas e projetos definidos como prioritários; Manter a interlocução com os(as) secretários(as) municipais; Representar a Secretaria de Governo em reuniões e eventos sempre que necessário; Supervisionar atividades administrativas e propor medidas para o bom funcionamento do Governo Municipal; Substituir o(a) Secretário(a) de Gabinete em suas ausências e impedimentos legais; Exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e aquelas que lhe forem atribuídas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.

Assessor(a) do Gabinete do(a) Prefeito(a)Prestar suporte técnico-administrativo e operacional às atividades ligadas diretamente ao Gabinete do(a) Prefeito(a); Acompanhar o andamento de projetos, ações e processos sob responsabilidade da Secretaria de Governo e do(a) Prefeito(a); Supervisionar, acompanhar e garantir o funcionamento e a atualização dos Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Públicas; Organizar e controlar agendas, compromissos e eventos institucionais da(o) Prefeita(o); Elaborar relatórios, pareceres, ofícios, memorandos e demais documentos administrativos; Colaborar na articulação entre setores da administração, promovendo o fluxo de informações internas; Monitorar a tramitação de proposições legislativas e políticas públicas relevantes para o município; Auxiliar na execução de tarefas administrativas e no atendimento de demandas internas e externas relacionadas ao Gabinete do(a) Prefeita e da Secretaria de Governo; Exercer outras atividades compatíveis com o cargo exercido designadas pelo(a) Prefeito(a).

Assessor(a) de Relações InstitucionaisArticular o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo sob orientação direta do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal e da Procuradoria-Geral do Município; Articular ações que fortaleçam a relação da administração municipal com a comunidade; Organizar a relação institucional da administração junto às entidades sociais, aos órgãos públicos e às organizações sociais de modo a qualificar o relacionamento e a construção de parcerias; Identificar e encaminhar ao(à) Prefeito(a) as demandas apresentadas nas interações institucionais; Produzir relatórios e pareceres sobre demandas e necessidades identificadas; Executar outras atividades correlatas, além de atividades designadas pelo(a) Prefeito(a).

Coordenador(a) das Mulheres e da Diversidade HumanaPlanejar, elaborar e coordenar políticas públicas direcionadas às mulheres, à população negra, a povos e comunidades tradicionais, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIAPN+ e aos demais segmentos sociais, assegurando a promoção dos direitos humanos e da cidadania; Articular, em caráter intersetorial, políticas e ações com todas as secretarias municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, geração de renda, qualificação profissional, participação social e política; Promover campanhas educativas e de conscientização sobre relações sociais de gênero, combate ao sexismo, racismo, homofobia, intolerância religiosa, capacitismo e todas as outras formas de preconceito e discriminação; Articular redes de atendimento e serviços de acolhimento e apoio às vítimas de violência doméstica, de gênero, racial, homofóbica ou de qualquer forma de discriminação, em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil; Acompanhar, apoiar e fomentar o Conselho Municipal da Mulher e demais conselhos e instâncias de participação social vinculados à área de diversidade e direitos humanos; Realizar cursos, fóruns, capacitações e formações continuadas para servidores e equipes municipais, voltadas ao fortalecimento da rede de atendimento, à defesa dos direitos humanos e à valorização da diversidade; Desenvolver, apoiar e executar projetos e programas que ampliem a participação social, política, cultural e econômica das mulheres, da população negra, da população LGBTQIAPN+, das pessoas com deficiência e de outros grupos historicamente discriminados; Estabelecer parcerias, captar recursos, firmar convênios e articular projetos com órgãos governamentais, entidades privadas e organizações não governamentais para implementação de políticas públicas na área; Representar institucionalmente o município em conselhos, conferências, eventos e demais instâncias relacionadas à promoção da igualdade de gênero, diversidade humana e direitos humanos; Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem designadas pelo(a) Prefeito(a).

Coordenador(a) da ComunicaçãoFormular, coordenar e promover política de relações públicas, publicidade institucional e de comunicação interna e externa do Poder Executivo Municipal; Promover e divulgar de fatos de interesse público sobre o município e os serviços municipais; Estabelecer contatos com imprensa e meios de comunicação sobre informes institucionais; Apoiar as secretarias e demais órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, ações e campanhas educativas e informativas; Planejar, coordenar e executar eventos, solenidades e atos oficiais do Município, observando normas protocolares e cerimoniais; Zelar pela padronização da identidade visual e simbologia nos eventos, de acordo com as diretrizes institucionais; Promover, articular, formular, acompanhar os recursos eletrônicos de comunicação, inclusive o Portal da Prefeitura de Pedro Régis/PB; Desempenhar outras atividades afins; Representar a coordenadoria junto ao gabinete do(a) Prefeito(a) e às demais secretarias; Coordenar a equipe de comunicação e suas respectivas funções; Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem designadas pelo(a) Prefeito(a).

Assessor(a) da Comunicação e Eventos InstitucionaisAcompanhar, orientar e produzir conteúdo sobre os eventos e atividades institucionais; Manter articulação permanente com todas as secretarias municipais, mapeando as ações institucionais e garantindo seu alinhamento; Elaborar cronogramas de atividades institucionais; Garantir a correta divulgação das ações da gestão nas redes sociais oficiais; Realizar a divulgação e os registros dos eventos institucionais; Articular e propor conteúdos informativos e de divulgação nas redes sociais; Manter as redes sociais da Prefeitura de Pedro Régis com as atividades das secretarias e demais órgãos municipais; Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem designadas pelo(a) Prefeito(a).

2.PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PGMCargoAtribuiçõesProcurador(a)-Geral do MunicípioDirigir a Procuradoria-Geral do Município, órgão central de consultoria jurídica, assessoramento legal e representação judicial e extrajudicial da Administração Pública Municipal, assegurando a legalidade dos atos e a defesa dos interesses do município; Representar o Município judicial e extrajudicialmente em todas as esferas e instâncias; Promover a defesa dos interesses do Município em ações judiciais, administrativas, arbitrais ou de mediação; Acompanhar o cumprimento de decisões judiciais, incluindo precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV); Assessorar o(a) Prefeito(a), secretários e demais órgãos da administração municipal, emitindo pareceres jurídicos e orientações técnicas; Zelar pela uniformização da interpretação da legislação aplicável ao município; Apreciar minutas de contratos, convênios, termos de parceria, acordos e outros instrumentos jurídicos; Controlar a legalidade dos atos administrativos, preventivamente ou mediante provocação; Elaborar ou revisar projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos propostos pelo Poder Executivo; Coordenar a atuação dos demais procuradores, caso existam, ou consultores jurídicos da administração; Propor medidas para a defesa do patrimônio público e o combate à improbidade administrativa; Promover estudos para atualização da legislação municipal e propor medidas para sua modernização; Emitir pareceres técnicos quando solicitado por órgãos do Legislativo, respeitada a separação de poderes; Coordenar e supervisionar os serviços jurídicos terceirizados eventualmente contratados pelo Município; Exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades da Administração.

Procurador(a)-Geral Adjunto(a)Auxiliar o Procurador-Geral do Município no desempenho de suas atribuições, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos e executar atividades jurídicas e administrativas necessárias à defesa dos interesses do Município; Auxiliar diretamente o(a) Procurador(a)-Geral nas atividades de assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal; Participar da elaboração de pareceres jurídicos, projetos de lei, contratos, convênios e outros atos administrativos e normativos; Acompanhar processos judiciais e administrativos nos quais o Município seja parte interessada; Substituir o(a) Procurador(a)-Geral do Município na sua ausências, impedimentos ou por delegação expressa; Representar o Município em audiências, reuniões, eventos ou atos públicos quando designado; Acompanhar diligências jurídicas junto a órgãos públicos e judiciais; Monitorar prazos e providências processuais, atuando na prevenção de riscos legais; Apoiar a coordenação e supervisão dos trabalhos realizados por assessores ou consultores jurídicos eventualmente vinculados à Procuradoria; Contribuir com a atualização da legislação municipal e com a padronização de procedimentos jurídicos internos; Emitir recomendações e orientações para adequação jurídica de procedimentos e documentos internos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo(a) Procurador(a)-Geral ou pelo(a) Prefeito(a); Apoiar a defesa do patrimônio público e o zelo pela legalidade na administração municipal.

3.SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO SCICargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal de Controle InternoCoordenar e supervisionar todas as atividades da secretaria; Garantir o funcionamento efetivo do sistema de controle interno; Representar a Secretaria nos órgãos públicos e nas entidades externas; Definir as diretrizes de auditoria, correição e planejamento estratégico da gestão; Contribuir e acompanhar o planejamento das atividades das secretarias e dos órgãos da gestão municipal; Emitir pareceres, relatórios e recomendações aos gestores públicos; Zelar pela integridade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Secretário(a) Adjunto(a) de Controle InternoAuxiliar o(a) Secretário(a) nas atividades de gestão e representação institucional; Supervisionar a execução de programas e projetos da Secretaria; Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos; Acompanhar a implementação de medidas corretivas e ações de melhoria recomendadas pela Secretaria de Controle Interno; Apoiar a articulação com os demais órgãos da administração municipal.

4.SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SADCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal da AdministraçãoPlanejar, coordenar e supervisionar todas as ações e políticas públicas municipais de Administração Pública, em consonância com o Plano de Governo e a legislação em vigor; Acompanhar todas as atividades administrativas relacionadas aos sistemas de administração, ao controle de patrimônio, frotas e equipamentos e ao controle de compras e licitações, serviços de informática e serviços gerais, auxiliando o(a) Prefeito(a) na esfera de sua competência; Garantir a gestão eficiente de recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da administração municipal; Acompanhar as atividades relacionadas ao contencioso judicial e aos inquéritos e procedimentos administrativos; Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias e demais órgãos municipais, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público; Representar a Secretaria nos órgãos da administração municipal, estadual e federal; Planejar, coordenar e executar os processos de compras e aquisições da administração municipal, em conformidade com a legislação; Analisar requisições de materiais, bens e serviços apresentadas pelas secretarias municipais; Elaborar, acompanhar e controlar processos licitatórios e demais modalidades de aquisição; Acompanhar o cumprimento da legislação e das diretrizes do Plano de Governo; Garantir a transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, garantindo a transparência, legalidade e economicidade nos processos de aquisição; Elaborar relatórios sobre processos de compras realizados e em andamento; Supervisionar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em parceria com as áreas técnicas; Coordenar os processos de compras e licitações, zelando pela legalidade, transparência e economicidade nas aquisições de bens e serviços, bem como manter o controle do almoxarifado e do estoque de suprimentos; Organizar e revisar normas, rotinas e regulamentos internos, bem como promover a modernização dos processos administrativos por meio da informatização e adoção de boas práticas de gestão; Coordenar a atuação integrada dos setores subordinados à Secretaria.

Secretário(a) Adjunto(a) da AdministraçãoAuxiliar diretamente o(a) Secretário(a) nas ações de planejamento, execução e controle das atividades administrativas e financeiras; Substituir o(a) Secretário em seus impedimentos legais ou eventuais; Acompanhar e supervisionar a execução dos planos de trabalho dos setores vinculados à Secretaria; Apoiar a articulação entre os setores administrativos, financeiros, tributários e de pessoal; Contribuir para o monitoramento dos indicadores de desempenho e a melhoria contínua dos processos internos.

Coordenador(a) de Recursos HumanosCoordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal dos(as) servidores(as) públicos(as) do Município, prezando pela qualidade e legalidade dos serviços prestados; Acompanhar processos de admissão, exoneração, folha de pagamento, benefícios, férias e afastamentos do(as) servidores(as) públicos(as) municipais; Orientar e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e estatutária aplicável ao funcionalismo público; Gerenciar e atualizar o cadastro funcional dos servidores municipais; Planejar e implementar programas de desenvolvimento, capacitação e treinamento dos(as) servidores(as) Estabelecer e aplicar planos de avaliação de desempenho; Acompanhar e atualizar a formulação de planos de cargos, carreiras e salários e do Estatuto do(a) Servidor(a); Apoiar a elaboração e execução de concursos públicos e processos seletivos; Elaborar relatórios gerenciais sobre a situação do pessoal, subsidiando decisões da administração municipal.

Coordenador(a) do Almoxarifado, Arquivo e PatrimônioPlanejar, orientar e supervisionar as atividades de recebimento, estocagem, controle, distribuição e conservação de materiais e bens patrimoniais do Município de Pedro Régis; Acompanhar e controlar os estoques, realizando verificações periódicas a respeito do volume de materiais armazenados e projetando as necessidades futuras; Organizar e padronizar os procedimentos de armazenamento, promovendo a correta identificação, classificação e disposição dos itens, assegurando a estocagem racional e eficiente; Organizar, manter e atualizar o arquivo físico e digital da Prefeitura Municipal; Promover a correta classificação, guarda, preservação e recuperação de documentos, em conformidade com a legislação; Realizar inventários periódicos, bem como a organização e racionalização dos processos de armazenamento; Coordenar, orientar e supervisionar a equipe de apoio, garantindo eficiência e regularidade na execução das atividades do setor; Assegurar a atualização permanente do inventário patrimonial, em conformidade com as aquisições, alienações ou depreciações; Zelar pela integridade do patrimônio público e executar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Diretor(a) da Comissão de LicitaçãoPlanejar, organizar e dirigir os procedimentos licitatórios, garantindo a correta condução de todas as etapas, desde a elaboração do edital até a homologação e adjudicação dos resultados; Elaborar, analisar e aprovar os editais, termos de referência e demais documentos técnicos necessários, assegurando clareza, legalidade e conformidade com as especificações técnicas e legais; Presidir as sessões públicas de licitação, conduzindo o recebimento, a abertura, a análise, o julgamento das propostas e a habilitação dos licitantes, observando rigorosamente os princípios da transparência, isonomia e impessoalidade; Garantir a ampla publicidade dos atos licitatórios, providenciando a correta divulgação dos editais, avisos, resultados e demais documentos exigidos pela legislação; Manter a organização, integridade e guarda da documentação relativa aos processos licitatórios, garantindo sua acessibilidade para eventuais auditorias e fiscalizações pelos órgãos competentes; Elaborar atas, pareceres técnicos, relatórios conclusivos e outros documentos necessários à formalização dos atos e decisões da comissão, assegurando a adequada fundamentação técnica e legal; Articular-se com as áreas requisitantes, assessoria jurídica, administração e demais setores envolvidos, assegurando a correta tramitação dos processos e a perfeita integração entre as áreas; Atender às demandas e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações, documentos e esclarecimentos de forma tempestiva e precisa; Promover a capacitação contínua dos membros da comissão de licitação e dos envolvidos nos processos, atualizando-os acerca das alterações legislativas, jurisprudenciais e das melhores práticas administrativas; Assumir outras atribuições correlatas, compatíveis com o cargo e as necessidades institucionais, sempre em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

Pregoeiro(a) Conduzir e supervisionar integralmente o procedimento licitatório na modalidade Pregão, conforme disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, pela nova Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis; Garantir a legalidade, transparência, eficiência e economicidade nas contratações públicas; Planejar, organizar e conduzir todas as fases do processo licitatório, iniciando pela elaboração, análise e publicação do edital, assegurando as especificações técnicas, as condições e os critérios necessários para a adequada competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; Presidir as sessões públicas, recebendo e analisando as propostas e lances apresentados pelos licitantes, conduzindo a negociação direta e buscando a melhor condição comercial, técnica e financeira para a Administração, sempre pautando-se nos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade; Receber, analisar e deliberar sobre eventuais recursos, impugnações e esclarecimentos solicitados pelos participantes, garantindo o respeito aos prazos legais e a adequada fundamentação das decisões; Atuar em estreita colaboração com a equipe de apoio e demais setores da Administração, como o jurídico, o financeiro e o técnico, promovendo a integração necessária para o bom andamento do processo; Contribuir para a otimização dos recursos públicos, assegurando a aquisição de bens e serviços com qualidade, legalidade e condições vantajosas, contribuindo diretamente para o aprimoramento da gestão pública e o atendimento eficaz às demandas institucionais.

Agente de ContrataçõesAcompanhar e controlar os contratos celebrados pela Administração Pública ou por entidades privadas, assegurando o cumprimento integral de cláusulas contratuais, prazos, condições e obrigações pactuadas entre as partes envolvidas; Garantir a conformidade, eficiência e efetividade na execução contratual, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos ou privados; Monitorar a execução dos serviços, fornecimentos ou obras objeto dos contratos, fiscalizando o atendimento às especificações técnicas, condições acordadas e prazos estabelecidos, identificando e reportando eventuais inconformidades ou descumprimentos; Promover a interlocução contínua entre a Administração e os contratados, facilitando a resolução de dúvidas, conflitos e ajustes necessários para o fiel cumprimento dos compromissos; Elaborar e manter atualizados relatórios detalhados sobre o andamento dos contratos, incluindo registros de ocorrências, atrasos, solicitações de aditivos ou prorrogações, bem como outras informações pertinentes que subsidiem a tomada de decisão pela Administração; Organizar a documentação referente aos contratos, garantindo a sua integridade, acessibilidade e disponibilidade para auditorias e fiscalizações por órgãos competentes; Atuar na análise técnica e jurídica de propostas de aditivos contratuais, justificando as modificações e acompanhando sua formalização, de forma a assegurar a legalidade e a conveniência para a Administração; Zelar pelo cumprimento dos prazos de vigência, renovação, suspensão ou rescisão contratual, adotando as providências necessárias para a regularidade dos processos administrativos correlatos; Colaborar com as áreas jurídica, financeira, administrativa e técnica, promovendo a integração e o alinhamento entre os setores envolvidos na gestão contratual, assegurando a transparência, a eficiência e a economicidade na execução dos contratos.

5.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEFINCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal de FinançasResponder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública; Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais; Controlar o fluxo de receitas e despesas municipais, a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros; Estabelecer a articulação com Secretarias e demais órgãos da Prefeitura, visando à melhoria e regularidade dos registros contábeis; Exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil da administração municipal; Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal; Apresentar prestações de contas perante órgãos de controle e fiscalização; Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; Definir estratégias de arrecadação e fiscalização tributárias; Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal; Inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração; Fornecer as certidões para a execução fiscal; Fazer a articulação e o acompanhamento conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e a de Controle Interno, zelando pelo cumprimento das normas legais e constitucionais relativas às finanças públicas; Representar a Secretaria em reuniões, conselhos e órgãos colegiadosSecretário(a) Adjunto(a) de FinançasAuxiliar o(a) Secretário(a) de Finanças no planejamento, coordenação e execução das atividades da Secretaria; Substituir o(a) Secretário(a) em suas ausências ou impedimentos; Auxiliar na supervisão de Tesouraria e na arrecadação de tributos; Contribuir na elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis e financeiros; Auxiliar na realização, revisão e atualização da legislação tributária municipal, do cadastro imobiliário e da arrecadação de tributos municipais; Auxiliar e organizar o serviço, visando à melhoria e regularidade dos registros contábeis; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente.

Tesoureiro(a)Realizar pagamentos, transferências bancárias, emissão de cheques e outras operações financeiras, zelando pela legalidade e regularidade; Controlar recebimentos e depósitos em instituições financeiras oficiais e manter registro atualizado de toda movimentação bancária e de numerário; Executar e controlar diretamente os procedimentos relacionados à movimentação financeira da Prefeitura de Pedro Régis; Controlar os saldos das contas bancárias e as movimentações diárias, garantindo a liquidez e o equilíbrio financeiro da gestão; Manter a guarda, o controle e a prestação de contas de todos os recursos financeiros sob responsabilidade do Tesouro Municipal; Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre a movimentação financeira ao(à) Secretário(a) Municipal de Finanças, Prefeito(a) e aos órgãos de controle interno e externo; Garantir a conformidade com a legislação vigente, com princípios da contabilidade pública e com a responsabilidade fiscal; Atuar em parceria com os setores de contabilidade e administração.

Diretor(a) de Finanças e TributosDirigir ações estratégicas nas áreas de arrecadação, finanças públicas, contabilidade, orçamento e tributação municipal, colaborando para o planejamento, a organização e a execução das políticas fiscais e financeiras do município, zelando pelo cumprimento das obrigações legais; Organizar e averiguar os empenhos, comprovantes de pagamentos, emissão de extratos bancários e operações da Tesouraria; Organizar documentos e relatórios analíticos da Tesouraria; Verificar a liquidação da despesa e todos os elementos dos processos de pagamentos; Auxiliar e organizar o serviço visando à melhoria e regularidade dos registros contábeis; Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho prévio; Auxiliar na integração de dados e informações entre os setores de contabilidade, tesouraria, arrecadação e controle interno; Assessorar nas ações de fiscalização e cobrança tributária, promovendo o cumprimento da legislação municipal vigente; Emitir pareceres e relatórios técnicos nas áreas de finanças públicas e tributação, quando solicitado pelo(a) Secretário(a) ou demais superiores; Realizar ações de atualização cadastral, emissão de documentos fiscais e melhoria da receita; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente.

Assessor(a) de Cadastramento ImobiliárioAcompanhar e expedir licenças e alvarás de funcionamento; Fornecer certidões relativas aos tributos mobiliários, analisar os casos de inclusão, exclusão e regularização de empresas optantes pelo Simples Nacional; Gerenciar o arquivo para inscrição de microempreendedores individuais; Realizar o atendimento a contribuintes e contadores.

6.SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SMECargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal da Educação Dirigir a Rede Municipal de Educação; Implantar e articular as políticas educacionais voltadas à promoção da educação, visando ao pleno desenvolvimento do indivíduo, à formação da cidadania e à progressão dos(as) estudos; Planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e integrar, junto aos diversos órgãos/entidades municipais, as atividades pertinentes à educação, de forma a favorecer um trabalho articulado para da equipe, que busque consolidar o plano de governo da prefeitura e cumprir o planejamento estratégico estabelecido; Representar, institucionalmente, a Secretaria de Educação; Elaborar e coordenar a execução de políticas públicas educacionais no município; Definir prioridades e metas para o sistema municipal de ensino; Supervisionar e coordenar a aplicação dos recursos financeiros da educação; Estabelecer a articulação com os demais órgãos da administração municipal, conselhos e entidades educacionais; Acompanhar o cumprimento do Plano Municipal de Educação; Propor ações e políticas de valorização de profissionais da educação; Acompanhar os indicadores educacionais; Propor ações e estratégias para melhoria dos indicadores educacionais; Prestar contas das ações da SME junto aos órgãos de controle e à sociedade.

Secretário(a) Adjunto(a) da EducaçãoAuxiliar o(a) Secretário(a) Municipal nas funções administrativas e pedagógicas; Substituir o(a) Secretário(a) em seus impedimentos legais ou eventuais; Acompanhar a execução dos programas e das ações da Secretaria; Articular o trabalho das diretorias e coordenações da SME; Apoiar o planejamento de formação continuada e ações intersetoriais; Acompanhar os indicadores educacionais e propor medidas de melhoria; Apoiar a condução dos processos da Secretaria de Educação, favorecendo um trabalho articulado da equipe, a fim de consolidar o plano de governo da prefeitura e cumprir o planejamento estratégico estabelecido; Auxiliar a equipe na consolidação dos processos administrativos e gerenciais.

Diretor(a)-Geral da EducaçãoSupervisionar as políticas educacionais direcionadas para a melhoria da qualidade do ensino; Coordenar e supervisionar todas as etapas da educação básica no município (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos EJA); Acompanhar a proposta pedagógica de cada nível de ensino assistida pela Secretaria Municipal de Educação; Coordenar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município; Participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da Rede Municipal; Elaborar planos de ação pedagógica em consonância com as diretrizes da SME; Coletar, organizar, validar e analisar dados estatísticos e indicadores educacionais, relativos ao desempenho escolar, ao fluxo de matrículas, à evasão, à frequência e aos demais indicadores estratégicos; Elaborar relatórios técnicos e gráficos, subsidiando o planejamento e a avaliação das políticas e dos programas educacionais; Monitorar os prazos e as exigências legais relacionadas ao envio de informações institucionais para os sistemas nacionais e estaduais; Acompanhar os resultados de avaliações externas, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba (SIAVI), fluência leitora e Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); Avaliar os resultados da aprendizagem e propor estratégias para a sua melhoria; Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da jornada docente; Supervisionar a política de formação continuada docente; Integrar e orientar as ações das coordenações pedagógicas por etapa; Promover reuniões periódicas com as coordenações para alinhamento de ações.

Diretor(a)-Geral Adjunto(a) da EducaçãoApoiar a Direção da Educação Básica na execução de planos, programas e projetos voltados para o ensino infantil e fundamental; Acompanhar e orientar as ações das coordenações pedagógicas, promovendo a integração entre elas e a articulação entre as diferentes etapas e modalidades da educação básica; Colaborar na análise dos indicadores de aprendizagem e desempenho escolar, auxiliando na proposição de estratégias para sua melhoria; Supervisionar a execução do calendário escolar e das diretrizes pedagógicas; Participar das reuniões técnicas, pedagógicas e administrativas, contribuindo para a tomada de decisões da gestão educacional; Atuar na interlocução entre as escolas e a Secretaria, mediando demandas, conflitos e orientações de natureza pedagógica ou administrativa; Elaborar relatórios e pareceres técnicos sempre que solicitado pela Direção-Geral da Educação Básica ou pela Secretaria de Educação; Substituir o Diretor(a)-Geral da Educação Básica em seus impedimentos legais ou eventuais.

Coordenador(a) da Educação InfantilApoiar tecnicamente creches e pré-escolas da rede municipal; Elaborar, propor e acompanhar ações e formações para professores(as) da Educação Infantil; Propor diretrizes pedagógicas e curriculares adequadas à faixa etária atendida; Garantir o alinhamento das práticas pedagógicas aos marcos legais da Primeira Infância; Estimular práticas lúdicas, afetivas e inclusivas nas unidades; Monitorar os indicadores de desenvolvimento infantil e propor intervenções.

Coordenador(a) do Ensino Fundamental Acompanhar e apoiar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos(as) professores(as) do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) nas diversas áreas do conhecimento; Fomentar práticas de ensino alinhadas à Base Nacional Comum Curricular BNCC, com foco na consolidação das competências e habilidades necessárias ao final de cada etapa; Monitorar indicadores de aprendizagem, rendimento escolar e frequência dos(as) estudantes; Apoiar as escolas na construção de estratégias de intervenção pedagógica para alunos com defasagem de aprendizagem; Propor, organizar e promover a formação continuada dos(as) professores(as); Estimular projetos interdisciplinares e práticas inovadoras que favoreçam o interesse e a permanência dos(as) estudantes; Analisar os indicadores de aprendizagem e propor intervenções pedagógicas; Fornecer suporte técnico-pedagógico aos(às) professores(as) e gestores(as) escolares; Estimular práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas.

Coordenador(a) da Educação de Jovens e Adultos EJAPropor, coordenar e implementar as políticas municipais de Educação de Jovens e Adultos; Oferecer suporte técnico-pedagógico às escolas e aos(às) professores(as) da EJA; Criar estratégias de mobilização para ingresso e inclusão de jovens e adultos na escola; Planejar, acompanhar e avaliar o processo educacional dos(as) estudantes; Apoiar e orientar os(as) professores(as) e fortalecer ações e a comunicação entre a equipe pedagógica; Planejar e coordenar as atividades pedagógicas, incluindo a seleção e organização de materiais didáticos e recursos; Orientar e acompanhar os(as) professores(as) na elaboração de projetos pedagógicos e na utilização de metodologias adequadas para a EJA; Promover a formação continuada dos(as) professores(as) da EJA, buscando a atualização de conhecimentos e a melhoria da prática pedagógica; Organizar e participar de seminários, encontros e cursos de formação relacionados à EJA e demais atividades promovidas e convocadas pela Secretaria Municipal da Educação.

Coordenador(a) da Educação InclusivaPropor, coordenar e implementar as políticas municipais de Educação Inclusiva, em consonância com a legislação vigente (Lei Brasileira de Inclusão, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, entre outras); Planejar e acompanhar ações pedagógicas que assegurem acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, altas habilidades/superdotação e outras condições específicas; Orientar o trabalho das salas de recursos multifuncionais e dos(as) professores(as) do Atendimento Educacional Especializado (AEE); Realizar visitas técnicas às escolas para orientação, monitoramento e avaliação das práticas inclusivas; Articular a elaboração de Planos Educacional Individualizado (PEI) e estratégias de adaptação curricular junto às equipes escolares; Organizar e/ou promover ações formativas específicas para professores(as), gestores(as) escolares, cuidadores(as) e demais profissionais da rede sobre Educação Inclusiva, acessibilidade, práticas pedagógicas diferenciadas e legislação; Estabelecer parcerias com os setores de saúde, assistência social, psicologia, serviço social e outros, visando um atendimento integral ao estudante; Participar de comissões, fóruns e conselhos relacionados à pessoa com deficiência e aos direitos humanos no município; Coletar e analisar dados relacionados ao público da Educação Especial na rede municipal, contribuindo com o planejamento da SME; Elaborar relatórios técnicos sobre o andamento das ações de inclusão e sugerir medidas corretivas quando necessário; Propor melhorias de acessibilidade física, pedagógica e comunicacional nas unidades escolares.

Coordenador(a) da Alimentação EscolarPlanejar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Acompanhar e supervisionar os cardápios balanceados com elaborado e com apoio de nutricionista, considerando a realidade local e as necessidades dos estudantes; Acompanhar o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos gêneros alimentícios; Monitorar o fornecimento da alimentação nas unidades escolares; Garantir a higiene, segurança alimentar e qualidade dos insumos utilizados; Supervisionar o fornecimento da merenda escolar nas escolas da zona rural e urbana; Elaborar relatórios de controle e prestar contas aos órgãos competentes.

Chefe do Setor de Creche

(2)Acompanhar as atividades pedagógicas realizadas com as crianças; Auxiliar nas providências, controle e guarda do material pedagógico; Auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições; Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas e ações realizadas na Creche; Supervisionar as crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar, zelando pela segurança e bem estar de todos(as); Monitorar a realização da limpeza de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças; Participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar; Cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolar; Comparecer às reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Gestor(a) EscolarAdministrar o cotidiano escolar; Informar e atuar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação; Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da unidade escolar em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene; Administrar os recursos financeiros, quando houver, e patrimônio da unidade educativa, gerenciando de forma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político-Pedagógico; Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, inclusive os estudantes com necessidades educativas especiais; Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; Participar das reuniões, formações, jornadas e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação.

Gestor(a) Escolar Adjunto(a)Colaborar com o Diretor(a) Escolar na gestão administrativa, pedagógica e organizacional da escola, contribuindo para o bom funcionamento da unidade de ensino, o acompanhamento das atividades escolares e a promoção de um ambiente educativo eficaz, seguro e acolhedor; Auxiliar o Diretor(a) Escolar na coordenação geral das atividades da unidade escolar, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos legais; Contribuir na organização e supervisão do trabalho pedagógico, em articulação com coordenadores(as), professores(as) e demais profissionais da educação; Apoiar a gestão administrativa da unidade escolar, incluindo o controle de frequência de servidores(as), acompanhamento da merenda, infraestrutura e materiais; Participar do planejamento e da execução das ações escolares, como reuniões pedagógicas, conselhos escolares, eventos, avaliações institucionais e atividades extracurriculares; Contribuir com o acompanhamento da assiduidade e do desempenho dos alunos, articulando ações de recuperação, reforço escolar e prevenção da evasão; Atuar com os órgãos da Secretaria Municipal de Educação de forma integrada, prestando informações e cumprindo orientações e metas estabelecidas.

7.SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SMSCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal da SaúdePlanejar, organizar, elaborar, executar e avaliar as ações e políticas de saúde previstas no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da identificação de problemas e definição de prioridades no âmbito municipal; Formular, coordenar e executar as políticas públicas de saúde no município, em consonância com o SUS; Planejar e supervisionar ações e serviços de saúde ofertados pelo município; Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a aplicação dos recursos e investimentos financeiros no âmbito da saúde municipal; Promover a articulação com os governos estadual e federal, conselhos de saúde e instituições da área para captação de recursos e parcerias; Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais dos serviços de saúde, promovendo o uso eficiente e transparente dos meios disponíveis; Acompanhar e avaliar os indicadores e as metas estabelecidos nos planos de saúde; Encaminhar à gestão superior propostas para celebração de convênios, contratos e parcerias na área da saúde; Representar a Secretaria em eventos, reuniões e fóruns voltados à política de saúde; Garantir a transparência, o controle social e a participação da população nas decisões do setor; Estabelecer fluxos de referência e integração da rede de serviços de saúde no âmbito municipal, inclusive com articulação com outros municípios e/ou Estado para referências; Planejar ações e serviços necessários nos diversos campos, organizar a oferta de ações e serviços públicos e, caso necessário e de forma complementar, contratar serviços de saúde privados; Propor política de valorização e formação dos(as) profissionais de saúde do município; Articular e monitorar as políticas públicas de regulação, coordenação, controle e avaliação dos serviços de saúde no âmbito municipal como forma de organização das portas de entrada do sistema; Fiscalizar o sistema de regulação e avaliação dos prestadores públicos e privados; Acompanhar e avaliar os resultados e indicadores de saúde do município; Realizar ações de vigilância em saúde; Monitorar os serviços de saúde, da assistência médica e odontológica através das unidades de saúde sob sua responsabilidade; Fiscalizar e controlar as condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos das unidades de saúde do município; Coordenar a elaboração dos programas e projetos da saúde e suas vinculadas, objetivando a consolidação do Plano Plurianual.

Secretário(a) Adjunto(a) da SaúdeAuxiliar diretamente o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde no desempenho de suas funções e substituí-lo(a) em suas ausências ou impedimentos legais; Coordenar a integração entre os diversos departamentos e setores da Secretaria, garantindo a articulação entre as unidades de saúde; Acompanhar a execução de programas, convênios e ações intersetoriais; Supervisionar o andamento das ações administrativas e técnicas da Secretaria, assegurando o cumprimento de metas; Apoiar a implementação e o acompanhamento dos projetos estratégicos na área da saúde do município; Participar de reuniões e atividades externas, representando a Secretaria quando for designado; Emitir relatórios, pareceres e recomendações técnicas sobre a execução dos serviços de saúde; Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária da Saúde e submetê-la à aprovação do Secretário(a) Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária Municipal da Saúde; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária Municipal da Saúde, submetendo-as à aprovação do(a) Secretário(a) Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária da Saúde com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; Zelar pela qualidade dos serviços e das ações em saúde ofertados à população do município.

Diretor(a)-Geral da SaúdePlanejar, coordenar e supervisionar todas as ações voltadas à Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com as diretrizes do SUS; Supervisionar e gerenciar os serviços de saúde no âmbito municipal; Monitorar os indicadores de saúde da Atenção Primária à Saúde, propondo ações para melhoria do desempenho e da cobertura dos serviços; Acompanhar e monitorar indicadores dos serviços nos serviços de atendimento especializado e pronto atendimento; Promover ações de educação em saúde, vigilância e cuidado integral às famílias; Apoiar tecnicamente os(as) profissionais da rede municipal de saúde, promovendo a formação contínua e a atualização das equipes; Participar da elaboração e revisão do Plano Municipal de Saúde, com foco nas metas e estratégias da APS; Articular com demais áreas técnicas (vigilância, saúde mental, saúde bucal) para garantir a integralidade do cuidado; Propor melhorias na estrutura física, na logística e no fluxo de atendimento das unidades básicas de saúde; Apoiar as ações e atividades propostas pela Secretaria Municipal da Saúde; Articular as ações das Estratégias Saúde da Família, da Atenção Bucal, Equipe Multiprofissional e demais vigilâncias em saúde; Realizar reuniões de planejamento e avaliações de serviços em saúde do município.

Diretor(a)-Geral Adjunto(a) da SaúdeAuxiliar o(a) Diretor(a)-Geral da Saúde nas atividades de planejamento, coordenação e supervisão da atenção primária à saúde e demais serviços de saúde no Município; Apoiar a colaborar com as ações, planos e serviços propostas pela Secretaria Municipal da Saúde; Colaborar na implementação das políticas, fluxos e protocolos assistenciais nas unidades, serviços e equipes de saúde; Supervisionar a rotina das unidades de saúde, orientando as equipes locais; Participar do monitoramento e avaliação dos serviços e indicadores de desempenho da saúde no Município de Pedro Régis; Apoiar a execução das campanhas e ações preventivas no território; Substituir o(a) Diretor(a)-Geral em suas ausências e impedimentos.

Coordenador(a) da Estratégia Saúde da Família (ESF)Coordenar, planejar e supervisionar as atividades da Estratégia Saúde da Família (ESF) no município, assegurando o funcionamento efetivo e integrado das equipes, conforme os princípios do SUS; Planejar e acompanhar a execução das ações da ESF, garantindo a cobertura e qualidade dos atendimentos nas unidades de saúde; Supervisionar as equipes de saúde da família e agentes comunitários, promovendo reuniões de monitoramento, avaliação e educação permanente; Articular ações intersetoriais com os demais setores da Secretaria de Saúde e Secretarias Municipais; Controlar indicadores de desempenho da atenção primária e propor melhorias nos processos de trabalho; Realizar reuniões de planejamento e avalição dos serviços e atividades da ESF; Acompanhar o cumprimento das metas pactuadas e dos protocolos clínicos; Identificar demandas da população e propor ajustes na organização das equipes e dos serviços; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a atuação da ESF.

Coordenador(a) da Equipe Multiprofissional (eMulti)Planejar e articular o trabalho dos(as) profissionais que compõem a equipe multiprofissional que atua de forma integrada com as equipes de saúde da família, contribuindo para a ampliação da resolutividade e qualidade do cuidado; Coordenar as atividades dos profissionais de apoio à Estratégia Saúde da Família; Garantir a atuação integrada das equipes multiprofissionais com as equipes da ESF, promovendo apoio matricial, atendimentos compartilhados e atividades educativas; Planejar ações de saúde com foco na integralidade, prevenção e promoção da saúde; Avaliar os resultados das intervenções e reorientar o processo de trabalho conforme as necessidades da população; Estimular práticas interdisciplinares e o cuidado centrado na pessoa; Organizar o cronograma de atendimentos e atividades nas unidades de saúde e territórios; Elaborar relatórios e sistematizar informações para subsidiar a gestão da atenção primária.

Coordenador(a) da Saúde BucalPlanejar, organizar e supervisionar as ações de saúde bucal no âmbito da atenção primária; Coordenar as atividades das equipes de saúde bucal nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); Informar as ações e planos de trabalho ao(à) Diretor(a) Geral da Atenção Primária à Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde; Elaborar e executar campanhas educativas de prevenção e promoção da saúde bucal; Monitorar os indicadores de saúde bucal e propor estratégias de melhoria contínua; Controlar o estoque e solicitar materiais odontológicos e insumos necessários; Garantir o cumprimento das normas técnicas e protocolos clínicos definidos pelo SUS; Realizar reuniões, encontros para planejamento e avaliação dos serviços e ações; Propor capacitações e apoio técnico aos profissionais de odontologia da rede municipal.

Coordenador(a) da Vigilância em SaúdeGerenciar as ações integradas de vigilância em saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, com foco na prevenção, controle e monitoramento de agravos à saúde; Planejar e coordenar as ações de vigilância epidemiológica, investigando surtos e notificações de doenças; Supervisionar as ações de vigilância sanitária, garantindo o cumprimento das normas de controle sanitário de estabelecimentos, produtos e serviços; Acompanhar e alimentar os dados do Sistema de Informação Sanitária, conforme disponível pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; Promover ações de educação em saúde e comunicação de riscos à população; Integrar as vigilâncias com os serviços de atenção básica e especializada, promovendo o cuidado em saúde com base nos dados epidemiológicos; Planejar, coordenar e executar as campanhas de vacinação no município, conforme o calendário nacional de imunização; Elaborar boletins e relatórios de situação de saúde do município; Monitorar a cobertura vacinal e implementar estratégias para alcançar as metas estabelecidas; Atualizar os registros no Sistema de Informação vigente na Atenção Básica (e-SUS/APS), analisando os dados e elaborando relatórios periódicos; Investigar e acompanhar possíveis Eventos Adversos Supostamente Atribuídos à Vacinação e Imunização (ESAVI); Monitorar indicadores e estabelecer ações de resposta frente a riscos e emergências em saúde pública; Supervisionar equipes técnicas, promover capacitações e atualizar protocolos operacionais.

Coordenador(a) do Pronto AtendimentoGerenciar os serviços especializados ambulatoriais e/ou de pronto atendimento, organizando o atendimento de forma eficaz, humanizada e integrada com a atenção primária; Coordenar a rotina administrativa e assistencial do Centro de Especialidades e Saúde; Supervisionar as agendas de atendimento, a qualidade dos serviços prestados e a articulação com os demais pontos da rede de saúde; Garantir o cumprimento dos fluxos de encaminhamento, retorno e contrarreferência e dos demais níveis de atenção; Organizar os recursos humanos, materiais e estruturais para o bom funcionamento da unidade; Controlar e monitorar os indicadores de produtividade, qualidade e resolubilidade dos serviços; Elaborar relatórios técnicos e colaborar com o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde

(4)Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão da Unidade Básica de Saúde; Desenvolver ações de aperfeiçoamento dos serviços ofertados à população usuária; Articular as ações com o(a) Diretor(a) Geral da Atenção Primária à Saúde zelando pela eficiência na prestação dessas atividades; Fortalecer atividades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde; Realizar relatórios operacionais sobre as atividades e os indicadores da UBS sob sua responsabilidade

8.SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMASCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal da Assistência SocialFormular, coordenar e supervisionar as políticas públicas de assistência social e promoção dos direitos humanos no âmbito municipal, garantindo sua articulação com as demais áreas da gestão pública; Formular diretrizes estratégicas e definir prioridades para a política municipal de assistência social e do desenvolvimento humano; Coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos, serviços e ações da Secretaria, em conformidade com a legislação vigente e os princípios do Sistema Único da Assistência Social SUAS; Informar e apresentar dados e indicadores sobre a política da Assistência Social ao(à) Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos de controle no âmbito municipal; Promover a articulação intersetorial com outras secretarias e entes federativos, visando à efetividade das ações voltadas à proteção social e promoção de direitos; Representar a Secretaria junto aos demais órgãos da administração pública, conselhos, entidades e instâncias de controle social; Garantir a implementação de políticas de enfrentamento às desigualdades sociais, econômicas, étnico-raciais, de gênero e geracionais; Acompanhar o desempenho técnico, administrativo e financeiro dos serviços vinculados à Secretaria; Propor e acompanhar o orçamento da pasta, assegurando a aplicação eficiente dos recursos; Incentivar a participação da sociedade civil na formulação e avaliação das políticas públicas da área.

Secretário(a) Adjunto(a) da Assistência SocialAuxiliar o(a) Secretário(a) na coordenação das atividades da Secretaria e colaborar na articulação das políticas públicas sob sua responsabilidade; Apoiar diretamente o(a) Secretário(a) nas atividades administrativas, técnicas e estratégicas da pasta; Substituir o Secretário em seus afastamentos e impedimentos legais; Acompanhar e fiscalizar o andamento de ações, programas e serviços das unidades subordinadas à Secretaria; Participar da elaboração de planos, metas e relatórios institucionais; Promover a integração entre os diversos setores da Secretaria, contribuindo para o alinhamento das ações; Representar a Secretaria sempre que designado; Auxiliar na articulação com os conselhos municipais e outras instâncias participativas.

Diretor(a)-Geral da Assistência SocialPlanejar, coordenar, operacionalizar e supervisionar a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais no âmbito municipal; Planejar, coordenar e supervisionar serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, zelando pela eficácia das ações implementadas; Coordenar e supervisionar a execução de programas de proteção social básica e especial no município; Coordenar as atividades técnicas e operacionais dos departamentos e unidades vinculadas à assistência social; Gerenciar a rede de serviços socioassistenciais, assegurando sua regularidade, qualidade e articulação com as diretrizes do SUAS; Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos e relatórios da Secretaria; Coordenar serviços, programas e ações voltados à proteção de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social com violação de direitos; Coordenar e acompanhar os sistemas de informação no âmbito do SUAS, dos programas estaduais e demais ferramentas de controle de informação; Monitorar e avaliar indicadores sociais e propor melhorias nos serviços ofertados; Acompanhar e informar sobre os recursos financeiros da política da assistência social e SUAS; Apoiar a capacitação continuada das equipes e fortalecer boas práticas na execução dos serviços e ações na política de assistência social; Auxiliar e apoiar as atividades de organização e funcionamento do Conselho Municipal da Assistência Social, do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e demais instancias de controle social, de direitos de segmentos e políticas pertinentes à Secretaria; Orientar e acompanhar atividades do Conselho Tutelar; Auxiliar na interlocução com instituições parceiras e rede de apoio; Orientar sobre programas e projetos de geração de renda e qualificação profissional; Acompanhar, informar e articular programas e projetos de habitação popular.

Diretor(a)-Geral Adjunto(a) da Assistência SocialApoiar o(a) Diretor(a)-Geral da Assistência Social, colaborando na coordenação e acompanhamento das ações da pasta, além de substituí-lo quando necessário; Auxiliar o Diretor Geral na gestão e supervisão das ações, serviços e equipes da área de assistência social; Apoiar a organização e controle das rotinas administrativas e operacionais da diretoria; Acompanhar o desempenho dos serviços e propor ajustes necessários para o seu aprimoramento; Substituir o Diretor Geral nos impedimentos e afastamentos; Auxiliar na articulação com os centros de referência (CRAS/CREAS), coordenações, instituições sociais e demais órgãos da rede sociassistencial; Apoiar a elaboração de relatórios de execução e avaliação das ações desenvolvidas.

Coordenador(a) do CADÚNICO/Bolsa FamíliaCoordenação da execução municipal do Programa Bolsa Família e outros programas de transferência de renda; Gerir e acompanhar as atividades de cadastramento, atualização e manutenção do Sistema de Informação do Cadastro Único; Assegurar a articulação entre o Cadastro Único (CadÚnico) e os programas sociais vinculados, especialmente o Bolsa Família; Supervisionar e apoiar a equipe técnica responsável pelos atendimentos e registros no sistema do CadÚnico; Monitorar os indicadores de condicionalidades e desempenho do programa no município; Gerenciar o sistema de informação do Cadastramento Único e do Bolsa Família; Promover ações de busca ativa e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade; Organizar campanhas informativas e de orientação ao público-alvo sobre os benefícios e requisitos dos programas; Produzir relatórios gerenciais e alimentar os sistemas oficiais, garantindo a fidedignidade das informações.

Coordenador(a) de Grupos de ConvivênciaOrganizar e gerir os grupos de convivência e fortalecimento de vínculos sociais, voltados a diferentes faixas etárias e públicos prioritários; Planejar e executar atividades socioculturais, educativas, lúdicas e intergeracionais voltadas ao fortalecimento de vínculos comunitários; Organizar grupos com foco em crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, entre outros segmentos; Incentivar a participação juvenil em espaços de decisão, controle social e atividades comunitárias; Promover, acompanhar e avaliar iniciativas voltadas ao protagonismo, à inclusão social e à formação dos jovens; Acompanhar o trabalho das equipes que atuam nos grupos, promovendo metodologias participativas e inclusivas; Estimular a valorização da autoestima, da identidade e da convivência comunitária entre os participantes; Integrar as ações dos grupos de convivência com os serviços da Proteção Social Básica; Monitorar a frequência, os resultados e os impactos das atividades desenvolvidas, elaborando relatórios e avaliações periódicas.

Coordenador(a) da Atenção à Primeira Infância (API)Coordenar ações, serviços e programas voltados à promoção do desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos, em articulação com a rede socioassistencial, educacional e de saúde; Acompanhar e monitorar a implementação local de programas, como o Criança Feliz, e/ou projetos municipais de atenção à primeira infância; Planejar e supervisionar visitas domiciliares, atividades formativas e acompanhamento das famílias com crianças na primeira infância; Articular parcerias intersetoriais com saúde, educação e direitos humanos, promovendo uma atenção integral à criança; Apoiar tecnicamente os visitadores e supervisores das equipes responsáveis pelas ações com foco na primeira infância; Promover estratégias de apoio ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Monitorar os resultados das ações e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao público infantil.

Coordenador(a) do Serviço de Emissão de Documentos de Identificação

Planejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços do setor de atendimento à população relacionados à emissão de documentos oficiais de identificação civil, garantindo eficiência, segurança, celeridade e o acesso igualitário aos cidadãos do município de Pedro Régis; Manter diálogo contínuo com o Núcleo de Identificação Civil e Criminal do Estado da Paraíba, bem como com demais órgãos estaduais e federais para garantir a conformidade e atualização dos procedimentos; Garantir o cumprimento das normas legais e dos procedimentos técnicos estabelecidos pelos órgãos emissores competentes; Coordenar e supervisionar os atendimentos referentes à emissão de documentos de identificação, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho, entre outros; Organizar e controlar o fluxo de atendimento ao público, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados; Realizar campanhas educativas e informativas sobre o serviço; Zelar pela integridade dos dados coletados, pela segurança das informações e pela confidencialidade dos documentos; Gerenciar e controlar materiais, equipamentos e formulários utilizados na emissão dos documentos; Elaborar relatórios periódicos com indicadores de desempenho e quantidade de atendimentos realizados; Atender, com cordialidade e responsabilidade, os cidadãos, garantindo um serviço público de qualidade e acessível; Identificar e encaminhar casos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade social aos programas da Assistência Social do município.

9.SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO SECULTCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal da Cultura e TurismoDirigir, coordenar e supervisionar as ações, programas e projetos da Secretaria; Buscar parcerias, convênios e incentivos com órgãos federais, estaduais e demais instituições públicas e privadas sobre cultura e fomento ao Turismo (SEBRAE, PBTur, entre outros); Planejar e definir políticas públicas de cultura e turismo em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, consoante as diretrizes do Governo Federal e Estadual; Representar o Município em eventos, fóruns, conselhos e reuniões relacionadas à cultura e ao turismo; Estabelecer parcerias e firmar convênios para captação de recursos e fortalecimento das ações da Secretaria; Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria; Articular ações com as demais secretarias e órgãos municipais para fortalecer ações, programas e projetos culturais; Elaborar, monitorar e atualizar o Sistema Municipal de Cultura, integrando-o ao Sistema Nacional de Cultura e ao Sistema Estadual de Cultura; Apoiar, participar e fortalecer instâncias de participação e controle social com o Conselho Municipal de Cultura e de Turismo; Zelar e assegurar a preservação do patrimônio cultural; Garantir a integração entre cultura e turismo como áreas estratégicas para o desenvolvimento local; Fortalecer ações culturais e de preservação da cultura e patrimônio; Realizar ações de participação popular e comunitária sobre a política de cultura; Acompanhar editais que tratem de apoio, investimento e fomento.

Secretário(a) Adjunto da Cultura e do TurismoAuxiliar o(a) Secretário(a) Municipal na gestão e no acompanhamento das políticas culturais; Coordenar ações e programas voltados à valorização e democratização do acesso à cultura; Substituir o(a) Secretário(a) Municipal em suas ausências e impedimentos, quando designado; Supervisionar as atividades relacionadas à preservação do patrimônio cultural e à promoção de eventos culturais; Apoiar o desenvolvimento de projetos e editais voltados a artistas e agentes culturais.

10.SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER SESPORTCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal do Esporte, Juventude e LazerPlanejar, coordenar, supervisionar e executar ações, programas e projetos de esporte, lazer e políticas para juventude; Incentivar o esporte amador; Promover competições e revitalizar a prática esportiva no Município abrangendo as mais diversas modalidades; Articular as ações para inclusão e valorização do esporte; Elaborar calendário de eventos esportivos; Administrar equipamentos e estruturas de esportes; Representar oficialmente a pasta junto a órgãos, entidades e eventos; Articular ações com outras secretarias municipais para fortalecer programas e projetos na área de esporte, lazer e política para juventude; Buscar parcerias e recursos com órgãos estaduais, federais e instituições privadas para apoiar e ampliar projetos e programas destinados à área do esporte e políticas para juventude; Elaborar o planejamento anual, com a proposta orçamentária financeira da pasta.

Secretário(a) Adjunto(a) do Esporte, Juventude e LazerAuxiliar o(a) Secretário(a) de Esporte na orientação, coordenação e controle de atividades; Exercer atividades delegadas pelo(a) Secretário(a); Substituir o(a) Secretário(a) em suas ausências e impedimentos ou afastamentos legais; Elaborar relatórios sobre suas atividades e seus(suas) subordinados(as); Articular, de forma interdisciplinar, ações e estratégias com as outras secretarias municipais, garantindo a integração de políticas públicas para juventude; Desempenhar tarefas compatíveis com a área de Esporte e Juventude na municipalidade.Assessor(a) de Esporte e Juventude Planejar e coordenar projetos e programas esportivos voltados à juventude, conjuntamente com o(a) Secretário(a); Organizar campeonatos, torneios, festivais e eventos de lazer; Identificar demandas da comunidade e propor novas modalidades ou atividades esportivas; Apoiar a seleção, a inscrição e o acompanhamento de atletas em competições; Auxiliar na captação de parcerias e recursos para eventos; Acompanhar e fiscalizar o uso de espaços e equipamentos esportivos públicos; Garantir que as instalações estejam em condições adequadas de segurança, limpeza e funcionamento; Relatar necessidades de manutenção, reparos e melhorias aos setores competentes; Promover a integração entre escolas, clubes, associações e a Secretaria.

11.SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SEAMCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal da Agricultura e Meio AmbientePlanejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas municipais voltadas a agricultura, pecuária, pesca, desenvolvimento rural sustentável e meio ambiente; Elaborar planos, programas e projetos para o fortalecimento da agricultura familiar, produção agropecuária e preservação ambiental; Mapear e supervisionar o trabalho com as máquinas agrícolas para os(as) agricultores(as) do município; Promover a articulação institucional com órgãos estaduais, federais, consórcios, ONGs, cooperativas, sindicatos e demais entidades do setor; Gerir recursos, programas e convênios vinculados à área agrícola e ambiental, bem como supervisionar os serviços administrativos, técnicos e operacionais da Secretaria; Representar o município em fóruns, conselhos, audiências públicas e eventos pertinentes à sua área de atuação; Apresentar relatórios periódicos das ações desenvolvidas ao(à) Chefe do Poder Executivo.

Secretário(a) Adjunto(a) da Agricultura e Meio Ambiente Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal no planejamento, na coordenação e na execução das atividades da Secretaria; Coordenar setores e equipes específicas, conforme designação; Substituir o(a) Secretário(a) em seus impedimentos ou ausências, sempre que oficialmente designado; Acompanhar, em campo, ações, campanhas, projetos e convênios da pasta; Representar a Secretaria em reuniões e eventos sempre que necessário; Manter comunicação direta com produtores(a), entidades rurais e ambientais, colhendo demandas e promovendo ações integradas.

Assessor(a) de Desenvolvimento Rural Planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura familiar e da produção rural no município; Organizar, planejar e supervisionar os serviços do maquinário agrícola para os(a) produtores(as) rurais; Incentivar a diversificação da produção agrícola e o uso de práticas sustentáveis; Elaborar relatórios e planos de ação para subsidiar decisões da Secretaria; Acompanhar e avaliar os programas de fomento agrícola executados no município; Atuar em parceria com entidades como EMATER, SEBRAE, universidades e outros órgãos ligados ao setor.

Coordenador(a) de Meio Ambiente e SustentabilidadePlanejar e coordenar as políticas municipais voltadas à preservação e recuperação ambiental; Acompanhar o cumprimento da legislação ambiental no município, em articulação com os órgãos competentes; Fiscalizar e normatizar, em âmbito municipal, o cumprimento da legislação referente à defesa sanitária animal e vegetal, ao meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais; Desenvolver e coordenar programas de educação ambiental nas escolas e na comunidade; Fiscalizar e controlar atividades potencialmente poluidoras, com apoio da equipe técnica das secretarias municipais; Incentivar práticas sustentáveis no uso dos recursos naturais, como coleta seletiva, compostagem e reflorestamento; Gerir projetos ambientais e acompanhar convênios com instituições parceiras; Promover ações de preservação de mananciais, matas ciliares e áreas de proteção permanente; Emitir pareceres técnicos sobre licenciamentos e autorizações ambientais no âmbito municipal.

12.SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO SEINFRACargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal da Infraestrutura e UrbanismoDirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria; Propor políticas públicas, planos e programas relacionados à sua área de atuação; Auxiliar o(a) Prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes concernentes à infraestrutura municipal; Realizar, acompanhar e fiscalizar todas as obras públicas, com exceção das contratadas, que serão somente fiscalizadas; Acompanhar as políticas nas áreas de saneamento básico, esgotamento sanitário, abastecimento d'e1gua e obras públicas; Representar o Município em assuntos de competência da pasta; Aprovar e priorizar obras e serviços; Assinar ordens de serviço e autorizações para execução de obras; Articular, com outras secretarias e órgãos, a execução de projetos integrados; Supervisionar e avaliar o desempenho das unidades e servidores(as) da Secretaria; Estabelecer metas, prioridades e diretrizes para os setores vinculados; Aprovar projetos e programas de obras e serviços de infraestrutura; Apresentar relatórios e informações aos setores competentes; Zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e ambiental municipal; Articular ações referentes a obras, manutenção, conservação e reparos dos prédios. Secretário(a) Adjunto(a) da Infraestrutura e UrbanismoAuxiliar o(a) Secretário(a) Municipal na gestão das atividades da Secretaria; Substituir o(a) Secretário(a) em suas ausências ou impedimentos; Acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos; Coordenar a integração entre os setores da Secretaria; Orientar e fiscalizar a execução de serviços e obras.

Coordenador(a) da Zeladoria Municipal Planejar e executar serviços de manutenção e conservação de bens e equipamentos públicos; Coordenar reparos em prédios públicos, passeios, meio-fio e sinalização; Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva; Supervisionar equipes e monitorar a qualidade dos serviços executados; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à organização e funcionamento da feira livre municipal; Cadastrar, orientar e acompanhar os(as) feirantes, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelo município; Fiscalizar o uso adequado dos espaços públicos destinados à feira, assegurando a ordem, higiene, segurança e acessibilidade; Monitorar os serviços de limpeza na zona urbana e na zona rural; Planejar e executar serviços de patrolamento, cascalhamento e desobstrução de estradas; Garantir a trafegabilidade e a segurança das vias rurais; Zelar pela conservação e manutenção de praças, jardins e áreas de lazer; Realizar serviços de poda, irrigação, plantio e reposição de mudas; Manter equipamentos e mobiliário urbano em boas condições de uso; Comunicar eventuais ocorrências à Secretaria e setores competentes.

Chefe do Setor da Fiscalização e Limpeza PúblicaOrganizar e fiscalizar a coleta de resíduos sólidos; Planejar e supervisionar serviços de varrição, capinação, roçagem e pintura de meio-fio; Promover campanhas educativas de limpeza e preservação ambiental; Coordenar mutirões de limpeza em áreas críticas; Monitorar a coleta de resíduos sólidos na zona rural e urbana; Fiscalizar e coibir destinação de lixo em áreas públicas.

Chefe do Setor da Iluminação Pública Municipal Gerenciar instalação, manutenção e substituição de pontos de iluminação; Monitorar o funcionamento da rede e atender solicitações de reparos; Planejar a ampliação do sistema de iluminação; Implementar medidas de eficiência energética; Monitorar e realizar manutenção das condições elétricas das repartições públicas.

Chefe do Setor do Abastecimento de Água (2)Administrar e operar o sistema municipal de abastecimento de água potável; Monitorar a qualidade e a regularidade do fornecimento; Realizar obras e reparos na rede de distribuição; Promover campanhas de conscientização para uso racional da água.

Chefe do Setor de Obras e Urbanismo Elaborar, implementar e acompanhar o Plano Diretor e outros instrumentos de ordenamento territorial; Fiscalizar construções e parcelamento do solo; Propor ações para conter o crescimento desordenado; Promover o uso sustentável do espaço urbano.

13.SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE SETRANCargoAtribuiçõesSecretário(a) Municipal de Transporte Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, operacionais e administrativas da Secretaria; Planejar e organizar o uso da frota de veículos da administração municipal; Autorizar a utilização dos veículos pelas secretarias e órgãos municipais; Controlar os indicadores de uso, desempenho, consumo de combustível e manutenção da frota; Garantir o cumprimento da legislação de trânsito e normas internas; Emitir relatórios gerenciais e propor medidas de eficiência operacional; Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, abastecimento, a manutenção, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; Supervisionar os serviços de garagem, abastecimento, conservação e manutenção; Articular, acompanhar e supervisionar os transportes escolares e de tratamento para fora do domicílio, realizados pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde; Supervisionar a frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos, compreendendo as operações de controle, manutenção e consumo; Representar a Secretaria perante autoridades, conselhos e demais órgãos públicos; Fiscalizar a documentação dos veículos, além da qualificação dos(das) motoristas.

Secretário(a) Adjunto(a) de Transporte Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal de Transporte no planejamento e na execução das ações do setor; Responder pelo(a) Secretário(a) em suas ausências ou impedimentos; Supervisionar as atividades de controle de frota, escala de motoristas e uso de veículos; Acompanhar os serviços de manutenção, abastecimento e conservação dos veículos; Auxiliar na elaboração de relatórios operacionais e no monitoramento de desempenho da frota; Garantir o cumprimento dos cronogramas e rotinas de transporte estabelecidos.

Assessor(a) de Controle, Manutenção e ConservaçãoControlar a entrada, saída e movimentação dos veículos da frota municipal; Gerir os registros de utilização, quilometragem, abastecimento e condutores; Organizar a escala de motoristas conforme ordens de serviço; Fiscalizar a garagem municipal e garantir a organização física do espaço; Manter atualizada a documentação dos veículos (licenciamento, seguro, inspeções); Controlar o armazenamento de insumos, peças e equipamentos da frota; Planejar e acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal; Fiscalizar a conservação e limpeza dos automóveis; Controlar o estoque de peças, ferramentas e materiais de manutenção; Supervisionar os serviços de lavagem, limpeza e conservação dos veículos; Manter registros atualizados de todas as manutenções realizadas; Sugerir a substituição ou desativação de veículos com base em critérios técnicos.

Assessor(a) da Logística do Transporte MunicipalPlanejar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de transporte municipal; Atuar em articulação com as Secretarias Municipais para os assuntos relacionados ao transporte sob responsabilidade do município; Acompanhar a execução de serviços terceirizados de transporte, verificando a conformidade técnica com normas e regulamentos; Propor soluções que visem eficiência, segurança e economia na gestão dos transportes; Fornecer suporte na organização de rotas, escalas e logística do transporte escolar e transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), assegurando eficiência e segurança, definindo itinerários e organização da logística; Acompanhar a execução dos serviços do transporte municipal; Acompanhar, registrar e reportar ocorrências verificadas durante as viagens, elaborando relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e indicadores de desempenho; Atuar em constante articulação com as secretarias e órgãos competentes, de forma a otimizar a logística; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente.

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 12/2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO DO DIA DO/A SERVIDOR/A PÚBLICO/A PASSANDO DE 28 DE OUTUBRO, PARA 27 DE OUTUBRO, EXCEPCIONALMENTE NO CORRENTE ANO, BEM COMO A NORMALIZAÇÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA O DIA 28 DE

DECRETO Nº 012/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO DO DIA DO/A SERVIDOR/A PÚBLICO/A PASSANDO DE 28 DE OUTUBRO, PARA 27 DE OUTUBRO, EXCEPCIONAL-MENTE NO CORRENTE ANO, BEM COMO A NORMALIZAÇÃO DO EXPEDIENTE ADMI-NISTRATIVO PARA O DIA 28 DE OUTUBRO.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei;

DECRETA:

Art. 1º - A antecipação do ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta para o dia 27 de outubro de 2025, o Dia do/a Servidor/a Público/a que se comemora em 28 de outubro, ficando mantido nesses dias o serviço de limpeza urbana e serviços de saúde de emergência exclusivamente na Unidade de Pronto Atendimento VIRGÍLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO.

Art. 2º -O expediente será normalizado para todos os servidores do Poder Executivo Municipal no dia 28 de outubro em todas as repartições públicas do município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 23 de outubro de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

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