NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado da Paraíba, em seu art. 22, § 8o, II, promulgada em 05 de outubro de 1989, combinado com a Lei Orgânica do Município de Pedro Régis, na forma estabelecida pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Municipal n.º 417/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora Polyana Farias Torres, Matrícula n.º 1.082 para exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeira no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedro Régis nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2º Nomear os servidores Miriam Ribeiro dos Santos Queiroz, matrícula nº 182 e Willame Avelino Dantas matrícula nº 825 para exercer a função de equipe de apoio, nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo os mesmos atuarem como suplentes na ausência do agente de contratação e da pregoeira.
Art. 3º É atribuição do Agente de Contratação criada na forma da presente portaria praticar todos os atos necessários à realização das licitações relativos à contratação de obras, serviços ou aquisição de bens.
Parágrafo Único. A modalidade Pregão será adotada exclusivamente para contratação de bens, serviços comuns e serviços comuns de engenharia, ocasião em que o agente de contratação será designado coma pregoeira.
Art. 4º A critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante AUTORIZAÇÃO prévia e observados os requisitos da conveniência e oportunidade, o agente de contratação e a pregoeira da PREFEITURA poderá realizar licitações de outros órgãos da Administração Direta e Indireta para contratações de bens, serviços e obras observados os limites de atuação estabelecidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 5º Sempre que necessário, o agente de contratação e a pregoeira poderá convocar técnicos servidores da administração direta ou indireta, para auxiliar nas análises das documentações de habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, como também quando as licitações exigirem conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Régis/PB, 02 de janeiro de 2026.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB




