A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inciso VIII, do Art. nº 33, do Estatuto dos Servidores Públicos, municipal, da Lei Complementar nº 13/97, de 16 de junho de 1997, que dispõe que a Vacância de cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Vacância da servidora MICHELLE RÉGIS DE FARIAS ALVES, CPF n.º 007.737.454-16, matrícula nº 0768, do cargo efetivo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 12 de janeiro de 2026.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB.




