DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 299-4/2026

Semanário de 22 a 26 de junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Governo - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 09/2026
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DA PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 09, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em virtude da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pedro Régis-PB,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;

CONSIDERANDO o interesse social e cultural despertado pela realização da referida partida;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o funcionamento dos órgãos públicos municipais à ocasião,

DECRETA:

Art. 1º - No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Pedro Régis/PB será realizado excepcionalmente das 08h às 12h.

Art. 2º - A partir das 12h00 do dia mencionado no artigo anterior, ficam suspensas as atividades administrativas dos órgãos e entidades municipais.

Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que funcionarão normalmente, especialmente:

I os serviços de saúde serão prestados por meio do Pronto Atendimento Municipal Virgílio Ribeiro da Silva Filho;

II o Conselho Tutelar, que manterá suas atividades regulares e de plantão, garantindo a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;

III os demais serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 4º - Os/As Secretários/as Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração adotarão as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 26 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB.

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