DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 300-1/2026

Semanário de 06 a 10 de julho de 20266

08/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Educação - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 03/2026
DESIGNA COORDENADOR MUNICIPAL TEMPORÁRIO PARA CONDUZIR O PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO FORMAL DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 003/2026, de 08 de julho de 2026.

DESIGNA COORDENADOR MUNICIPAL TEMPORÁRIO PARA CONDUZIR O PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO FORMAL DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao direito à educação, à gestão democrática do ensino público, ao regime de colaboração entre os entes federados e à organização dos planos de educação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação SNE e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais em regime de colaboração;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 220/2025 reconhece os fóruns de educação como instâncias de participação, acompanhamento e controle social do Sistema Nacional de Educação, cabendo aos Municípios instituírem seus respectivos fóruns no âmbito de sua esfera de atuação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE e estabelece diretrizes para os planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com participação social nos processos de elaboração, monitoramento e avaliação;

ONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11, de 29 de junho de 2026, que instituiu, formalizou e regulamentou o Fórum Municipal Permanente de Educação FME, especialmente o disposto em seu art. 13, que prevê a designação de Coordenador(a) Temporário(a) responsável pela mobilização, articulação e organização das ações iniciais necessárias à instalação e ao funcionamento inaugural do Fórum,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RODRIGO SILVA DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-17, ocupante da função de TÉCNICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para atuar como Coordenador(a) Municipal Temporário responsável pela condução do processo de mobilização, articulação e organização dos atos preparatórios necessários à instalação formal e funcionamento inaugural do Fórum Municipal Permanente de Educação do Município de Pedro Régis/PB.

Art. 2º Compete ao Coordenador Municipal Temporário designado por esta Portaria:

I realizar o mapeamento inicial dos órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades, segmentos sociais, representações da comunidade escolar e organizações da sociedade civil com atuação ou interface com a política educacional municipal;

II articular a Secretaria Municipal de Educação com os diversos segmentos sociais e institucionais que deverão participar do processo de discussão, composição inicial e instalação formal do Fórum Municipal Permanente de Educação;

III organizar os procedimentos de mobilização social, inclusive mediante reuniões, convites, ofícios, comunicados institucionais, chamadas públicas, audiências ou encontros preparatórios, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;

IV propor cronograma de trabalho para o processo de mobilização, debate, escuta e organização da futura composição do Fórum Municipal Permanente de Educação;

V reunir subsídios técnicos, legais e institucionais necessários à elaboração, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos administrativos, registros, comunicações e materiais de apoio à instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação;

VI apoiar a Secretaria Municipal de Educação na sistematização das contribuições apresentadas pelos segmentos participantes durante o processo de mobilização;

VII organizar lista preliminar de segmentos, instituições e representações a serem convidados ou indicados para compor o Fórum Municipal Permanente de Educação, observada a pluralidade, a representatividade e a realidade local do Município;

VIII apoiar a preparação da primeira reunião de instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação, nos termos do Decreto nº 11, de 29 de junho de 2026;

IX providenciar, quando necessário, minutas de convocações, registros de presença, atas, relatórios, comunicações e demais documentos administrativos vinculados ao processo de mobilização e organização;

X encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relatório ou registro final das providências adotadas, contendo a memória do processo de mobilização, a relação dos segmentos articulados e as recomendações para a instalação do Fórum.

Art. 3º A designação prevista nesta Portaria possui natureza temporária, preparatória e instrumental, não se confundindo com a coordenação definitiva do Fórum Municipal Permanente de Educação.

'a7 1º O Coordenador Municipal Temporário designado por esta Portaria atuará exclusivamente na condução dos atos preparatórios de mobilização, articulação e organização necessários à instalação formal e funcionamento inaugural do Fórum.

'a7 2º A coordenação definitiva do Fórum Municipal Permanente de Educação será definida pelos seus membros, na forma prevista no Decreto Municipal nº 11, de 29 de junho de 2026, e em seu respectivo Regimento Interno.

'a7 3º A designação de que trata esta Portaria extinguir-se-á automaticamente com a instalação formal do Fórum Municipal Permanente de Educação e a escolha de sua coordenação definitiva, salvo se houver necessidade de prorrogação expressa para conclusão de providências administrativas complementares.

Art. 4º A atuação do Coordenador Municipal Temporário deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, transparência, pluralidade representativa, equidade e respeito à diversidade e à autonomia dos segmentos participantes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para o cumprimento desta Portaria, bem como solicitar apoio técnico de órgãos, conselhos, instituições e instâncias educacionais competentes.

Art. 6º A participação nas atividades de mobilização e organização do Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público, não implicando remuneração adicional aos participantes, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Régis/PB, 08 de julho de 2026.

ERIKA MARIA GALVÃO RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação do Município de Pedro Régis - PB

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - AVISO DE REVOGAÇÃO: ./2026
CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DA AVENIDA ADALGISA BEZERRA E RUA JOSÉ ROSENDO E IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO, RUA MIGUEL LUIS E RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA.
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 006/2026

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DA AVENIDA ADALGISA BEZERRA E RUA JOSÉ ROSENDO E IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO, RUA MIGUEL LUIS E RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS torna público para conhecimento dos interessados que tendo em vista a recomendação técnica de revogação dos Lotes 01 e 02 para revisão do orçamento básico, das especificações técnicas e das respectivas composições analíticas, com posterior republicação do certame. Decisão essa que foi acolhida pela prefeita do Município de Pedro Régis PB. Ato contínuo, fica DECIDIDO também a REVOGAÇÃO do presente certame para edição de novo edital. Maiores informações, no departamento de licitações, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pedro Régis ou nos seguintes endereços: www.portaldecompraspublicas.com.br e https://transparencia.elmartecnologia.com.br/Licitacao?Tab=1&isModal=false&ctx=201140

Pedro Régis 08 de julho de 2026.

Polyana Farias Torres

Agente de Contratação

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO: ./2026
Aviso
AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

A agente de contratação da Prefeitura Municipal de Pedro Régis/PB, no uso de suas atribuições, Torna Público, para o conhecimento da população de Pedro Régis e para quem interessar, que, após a análise dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados, conforme exigido no item 6 do presente edital, chegou-se à conclusão que, para atender o que determina a Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 004/2024 e suas alterações. A seguir, apresenta-se a tabela atualizada com os leiloeiros credenciados, contendo os dados de colocação, nome, data/hora do envio da documentação, situação, UF do domicílio e UF da inscrição na junta comercial:

LISTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTOColocaçãoLeiloeiroData e horas de recebimento via E-mailDocumentaçãoUF do DomicílioUF da Inscrição da Junta1Roberto Jacinto pinho Junior10/06/2026 10h:18minEm conformidadePernambuco - PEParaíba - PB2Samara Barbosa Araujo11/06/2026 15h:18minEm conformidadeParaíba - PBParaíba - PB3Filipe Pedro de Araujo11/06/2026 17h:10minEm conformidadeNatal - RNParaíba - PB4Celso Alves Cunha15/06/2026 12h:42minEm conformidadeCeara - CEParaíba - PB5Murilo Goncalves Ramos17/06/2026 12h:43minEm conformidadeGoiás - GOParaíba - PB6Fernando Caetano Moreira Filho19/06/2026 14h:15minEm conformidadeMinas Gerais - MGParaíba - PB7Lucas Rafael Antunes Moreira19/06/2026 14h:18minEm conformidadeMinas Gerais - MGParaíba - PB8Jonas Gabriel Antunes Moreira19/06/2026 14h:26minEm conformidadeMinas Gerais - MGParaíba - PB9Daniel Elias Garcia22/06/2026 17h:32minEm conformidadeSanta Catarina - SCParaíba - PB

Osleiloeiroscredenciados estão aptos a atuar nos leilões públicos para alienação de bens móveis e/ou imóveis do Município, conforme estabelecido no Edital de Licitação de Credenciamento nº 003/2026. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail:pedroregislicitacao@gmail.com.

Pedro Régis-PB, 09 de julho de 2026.

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Polyana Farias Torres

Agente de Contratação

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