PORTARIA Nº 003/2026, de 08 de julho de 2026.
DESIGNA COORDENADOR MUNICIPAL TEMPORÁRIO PARA CONDUZIR O PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO FORMAL DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao direito à educação, à gestão democrática do ensino público, ao regime de colaboração entre os entes federados e à organização dos planos de educação;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação — SNE — e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais em regime de colaboração;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 220/2025 reconhece os fóruns de educação como instâncias de participação, acompanhamento e controle social do Sistema Nacional de Educação, cabendo aos Municípios instituírem seus respectivos fóruns no âmbito de sua esfera de atuação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação — PNE — e estabelece diretrizes para os planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com participação social nos processos de elaboração, monitoramento e avaliação;
ONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11, de 29 de junho de 2026, que instituiu, formalizou e regulamentou o Fórum Municipal Permanente de Educação — FME, especialmente o disposto em seu art. 13, que prevê a designação de Coordenador(a) Temporário(a) responsável pela mobilização, articulação e organização das ações iniciais necessárias à instalação e ao funcionamento inaugural do Fórum,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO SILVA DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-17, ocupante da função de TÉCNICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para atuar como Coordenador(a) Municipal Temporário responsável pela condução do processo de mobilização, articulação e organização dos atos preparatórios necessários à instalação formal e funcionamento inaugural do Fórum Municipal Permanente de Educação do Município de Pedro Régis/PB.
Art. 2º Compete ao Coordenador Municipal Temporário designado por esta Portaria:
I — realizar o mapeamento inicial dos órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades, segmentos sociais, representações da comunidade escolar e organizações da sociedade civil com atuação ou interface com a política educacional municipal;
II — articular a Secretaria Municipal de Educação com os diversos segmentos sociais e institucionais que deverão participar do processo de discussão, composição inicial e instalação formal do Fórum Municipal Permanente de Educação;
III — organizar os procedimentos de mobilização social, inclusive mediante reuniões, convites, ofícios, comunicados institucionais, chamadas públicas, audiências ou encontros preparatórios, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;
IV — propor cronograma de trabalho para o processo de mobilização, debate, escuta e organização da futura composição do Fórum Municipal Permanente de Educação;
V — reunir subsídios técnicos, legais e institucionais necessários à elaboração, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos administrativos, registros, comunicações e materiais de apoio à instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação;
VI — apoiar a Secretaria Municipal de Educação na sistematização das contribuições apresentadas pelos segmentos participantes durante o processo de mobilização;
VII — organizar lista preliminar de segmentos, instituições e representações a serem convidados ou indicados para compor o Fórum Municipal Permanente de Educação, observada a pluralidade, a representatividade e a realidade local do Município;
VIII — apoiar a preparação da primeira reunião de instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação, nos termos do Decreto nº 11, de 29 de junho de 2026;
IX — providenciar, quando necessário, minutas de convocações, registros de presença, atas, relatórios, comunicações e demais documentos administrativos vinculados ao processo de mobilização e organização;
X — encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relatório ou registro final das providências adotadas, contendo a memória do processo de mobilização, a relação dos segmentos articulados e as recomendações para a instalação do Fórum.
Art. 3º A designação prevista nesta Portaria possui natureza temporária, preparatória e instrumental, não se confundindo com a coordenação definitiva do Fórum Municipal Permanente de Educação.
'a7 1º O Coordenador Municipal Temporário designado por esta Portaria atuará exclusivamente na condução dos atos preparatórios de mobilização, articulação e organização necessários à instalação formal e funcionamento inaugural do Fórum.
'a7 2º A coordenação definitiva do Fórum Municipal Permanente de Educação será definida pelos seus membros, na forma prevista no Decreto Municipal nº 11, de 29 de junho de 2026, e em seu respectivo Regimento Interno.
'a7 3º A designação de que trata esta Portaria extinguir-se-á automaticamente com a instalação formal do Fórum Municipal Permanente de Educação e a escolha de sua coordenação definitiva, salvo se houver necessidade de prorrogação expressa para conclusão de providências administrativas complementares.
Art. 4º A atuação do Coordenador Municipal Temporário deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, transparência, pluralidade representativa, equidade e respeito à diversidade e à autonomia dos segmentos participantes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para o cumprimento desta Portaria, bem como solicitar apoio técnico de órgãos, conselhos, instituições e instâncias educacionais competentes.
Art. 6º A participação nas atividades de mobilização e organização do Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público, não implicando remuneração adicional aos participantes, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Régis/PB, 08 de julho de 2026.
ERIKA MARIA GALVÃO RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação do Município de Pedro Régis - PB




