DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 453/2026 E REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 3º da Lei Municipal nº 453/2026 e o Decreto Municipal nº 14/2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento do Rateio dos Precatórios do FUNDEF, referente ao Processo nº 0006036-08.2009.4.05.8200 e Processo nº 0468806-40.2023.4.05.0000 – PRC249258-PB, instituída pela Lei Municipal nº 453/2026 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14/2026, composta pelos seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal da Educação
Titular da Pasta (Presidente): Érika Maria Galvão Ribeiro, CPF nº ***.073.***-47;
Segundo representante: Elizabeth do Nascimento Pereira, CPF nº ***.723.***-68
II – Procuradoria-Geral do Município
Representante: Abraão Costa Florêncio de Carvalho, CPF nº ***.368.***-02
III – Secretaria Municipal da Administração
Representante: João Vitor da Silva Mendonça, CPF nº ***.893.***-03
IV – Secretaria Municipal de Finanças
Representante: Leandro Silva de Oliveira, CPF nº ***.193.***-19
V – Conselho Municipal de Educação
Representante 1: Joana D’arc de Lima Guedes, CPF nº ***.227.***-20
Representante 2: Ana Maria de Souza, CPF nº ***.092.***-34
VI – Profissionais do Magistério em pleno exercício da atividade
Representante 1: Jacinez Ferreira da Silva, CPF nº ***.413.***-76
Representante 2: Josilene Gomes Pessoa, CPF nº ***.262.***-30
VII – Entidade sindical representativa da categoria do magistério da rede municipal
Representante 1: Mariano Vito da Silva, CPF nº ***.287.***-49
Representante 2: Maria do Carmo Silva, CPF nº ***.385.***-67
Art. 2º. A Comissão exercerá suas atribuições na forma prevista na Lei Municipal nº 453/2026 e no Decreto Municipal nº 14/2026, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 3º. O exercício da função de membro da Comissão será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 27 de julho de 2026.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB.




