19/06/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 455, EM 19 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, em favor do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 68.076,70 (sessenta e oito mil, setenta e seis reais e setenta centavos), em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 167 da Constituição Federal. Parágrafo único. Para viabilizar as alterações orçamentárias de que trata esta Lei, poderão ser utilizados os instrumentos constitucionais da transposição, do remanejamento e da transferência de recursos orçamentários, bem como recursos provenientes de excesso de arrecadação, observadas as disposições do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, entre dotações pertencentes aos Órgãos 01 Poder Legislativo e 02 Poder Executivo e suas respectivas Unidades Orçamentárias. Art. 2º. Os créditos de que trata esta Lei destinam-se à cobertura de insuficiências de saldo em dotações orçamentárias, conforme programações, classificações e elementos de despesa discriminados a seguir: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS 01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 68.076,70 TOTAL R$ 68.076,70 Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei serão provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para compatibilização das ações decorrentes desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos dezenove (19) dias do mês de junho de 2026. Michele Ribeiro de Oliveira Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB