19/06/2026
Denomina a Rua Vereador José Lourenço da Silva a atual Rua Projetada localizada no Município de Pedro Régis e dá outras providências.
LEI Nº 456, DE 19 DE JUNHO DE 2026. DENOMINA DE RUA VEREADOR JOSÉ LOURENÇO DA SILVA A ATUAL RUA PROJETADA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Vereador José Lourenço da Silva a atual Rua Projetada, localizada nesta cidade, com início na margem esquerda da Rua Antônio Braz, seguindo no sentido norte até o final do perímetro residencial. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a sinalização e o emplacamento da referida via pública, bem como para a atualização dos cadastros e registros municipais pertinentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2026. Michele Ribeiro de Oliveira Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis PB