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CONCURSO PÚBLICO: nota de esclarecimento

por Assessoria de Comunicação Publicado em 17/06/2022 às 10:49

                 O Governo Municipal de Pedro Régis, em resposta à nota emitida pela empresa Advise Consultoria e Planejamento EIRELI sobre o cancelamento do concurso público deste Município, com objetivo de dar maior transparência aos atos administrativos e, principalmente, restabelecer a verdade, vem a público esclarecer o que se segue:

As informações publicadas pela Advise não condizem com a realidade dos fatos. O concurso público, deflagrado pelo Edital nº 001/2020, foi cancelado por decisão judicial proferida em 26 de setembro de 2021, já transitada em julgado, pelo juízo da Comarca de Jacaraú, nos Autos do Processo nº 0801209-67.2020.8.15.1071, tendo como base a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual proíbe, expressamente, a realização de concurso público em todo o território nacional em razão da pandemia provocada pelo Covid-19, salvo apenas para reposição de vacância de cargos efetivos ou vitalícios.

Especificamente quanto ao Município de Pedro Régis, ao contrário da exceção permitida pela Lei Complementar, o certame em questão destinava-se ao provimento de vagas, pelo regime estatutário, para novos cargos, a exemplo de engenheiro civil e arquivista, criados pelas Leis Municipais nº 354/2020 e 177/2020, de 23 de março de 2020. Portanto, outra solução não havia se não o acertado julgamento de mérito de forma a não realizar o processo seletivo.

Importante salientar que a gestão anterior pagou à Advise o valor de R$ 125.939,80, sendo R$ 103.939,80, em 21 outubro de 2020, e R$ 22.933,00, em 04 de dezembro de 2020, ou seja, mais de 60% do valor de R$ 203.363,50 referente às inscrições. Todavia, em 01 de janeiro de 2021, ao assumir a administração municipal, a gestão atual tomou ciência dos pagamentos já efetivados irregularmente e da ausência de saldo referente aos valores arrecadados das inscrições.

Por este motivo, foi instaurado processo administrativo sob o nº 006/2021 no qual se constataram irregularidades desde a organização do certame, a exemplo da falta de verdadeira atuação da Comissão Especial do Concurso, que deveria ter sido constituída para acompanhar todas as suas etapas, mas que seus membros declararam nunca terem sequer participado de uma reunião com a empresa organizadora.

Ademais, apurou-se a ausência de estudos prévios sobre o impacto orçamentário financeiro e, tampouco, foi realizada qualquer análise sobre os cargos e vagas necessários para o atendimento da realidade do quadro funcional de servidores públicos municipais, justificando, assim, a anulação do concurso público também por esse motivo.

O Governo Municipal de Pedro Régis, reafirmando o compromisso com toda a sociedade e com a seriedade de seus atos, compromete-se a realizar a restituição a quem de direito, de forma a sanar todo e qualquer prejuízo, bem como, a adotar todas as medidas jurídicas cabíveis para ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente à empresa e por todos os danos suportados pela Municipalidade, já que não houve a correta prestação de serviços por parte da Contratada.

Pedro Régis, 17 de junho de 2022