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Agricultores com DAPs vencidas devem buscar a Secretaria de Agricultura até dia 31/10 para regularização urgente

por Assessoria de Comunicação Publicado em 17/10/2022 às 08:48

Agricultores e agricultoras de Pedro Régis que não têm ativa a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), conhecida como DAP, ou seja, que estejam com a DAP vencida, tem até o dia 31 de outubro para buscar a Secretaria Municipal de Agricultura, ou o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pedro Régis (STTR) para a regularização do registro.

O cadastro será feito de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. Documentos necessários:

• Comprovante de residência;

• RG, CPF de todos os moradores da casa;

• Certidão de casamento;

• CAR da terra, ou ITR;

• CCIR

A regularização das DAPSs vencidas até o dia 31/10 é necessaria pois o documento deixará de existir e será substituído por um novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas de geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar. Não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP. À medida que as DAPs vigentes forem perdendo a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF, o cadastro é necessário no momento para DAPs que estejam vencidas.

O que é o CAF, documento que substituirá a DAP?

É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais destinado à identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária, dos Empreendimentos Familiares Rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar.

O CAF será o requisito básico para o agricultor familiar e para o empreendedor familiar rural, bem como qualquer de suas formas associativas de organização da agricultura familiar acessarem as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar.

A implementação do CAF pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ocorrerá de forma gradativa e regionalizada, a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas governamentais. Além de ampliar a transparência e a segurança jurídica, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar, inclusive os menores de idade. Atualmente, o limite de identificação é de apenas dois titulares na DAP. O CAF ainda permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

Ascom Pedro Régis com informações de www.gov.br