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Campanha da Assistência Social incentiva doações para causas sociais através da Declaração Anual de Imposto de Renda

por Assessoria de Comunicação Publicado em 17/03/2022 às 12:25

O Conselho Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes de Pedro Régis,  realiza campanha de incentivo à doação ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA, através de contribuição na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DARF, para o fortalecimento de políticas públicas para crianças e adolescentes no município.

 

O FIA é um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.

 

Veja como fazer a sua contribuição:

 

COMO POSSO COLABORAR? 

Durante o preenchimento da DARF, você pode destinar até 3% do imposto devido ao FIA, em caso de pessoa física, e até 1%, para pessoa jurídica. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

 

ATÉ QUANDO DOAR? 

O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril.

 

A DOAÇÃO REPRESENTA UM GASTO ADICIONAL PARA O CONTRIBUINTE? 

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA/PB. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

 

QUEM JÁ ENVIOU A DARF, AINDA PODE DOAR?

Sim. É possível retificar a DARF até o último dia útil de abril para realizar sua doação. 

 

COMO SERÁ UTILIZADA A VERBA ARRECADADA? 

Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA. 

 

QUAIS INSTITUIÇÕES PODEM SER BENEFICIADAS  PELOS RECURSOS DO FIA?

Podem ser beneficiadas as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

 

A possibilidade de fazer doação por meio da declaração do Imposto de Renda existe desde 2012 para o Estatuto da Criança e do Adolescente e desde 2020 para o Idoso. A partir de 2022, terá coordenação dos órgãos federais em conjunto com os conselhos municipais. 


Mais informações: (83) 9.99151-7874 (Assistência Social).


Ascom com informações FIA