O Conselho Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes de Pedro Régis, realiza campanha de incentivo à doação ao Fundo
para Infância e Adolescência – FIA, através de contribuição na Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda – DARF, para o fortalecimento de políticas públicas para crianças e adolescentes no município.
O FIA é um Fundo Público que tem como objetivo
financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente
nesta área com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CEDCA.
Veja como fazer a sua contribuição:
COMO POSSO COLABORAR?
Durante o preenchimento da DARF, você pode destinar até 3% do imposto devido
ao FIA, em caso de pessoa física, e até 1%, para pessoa jurídica. A dedução
está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado
na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do
Idoso e de Incentivo à Cultura).
ATÉ QUANDO DOAR?
O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último
dia útil de abril.
A DOAÇÃO REPRESENTA UM GASTO ADICIONAL PARA O CONTRIBUINTE?
Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à
Receita Federal para o FIA/PB. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução
no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
QUEM JÁ ENVIOU A DARF, AINDA PODE DOAR?
Sim. É possível retificar a DARF até o último dia útil de abril para
realizar sua doação.
COMO SERÁ UTILIZADA A VERBA ARRECADADA?
Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de
promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em
conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA.
QUAIS INSTITUIÇÕES PODEM SER BENEFICIADAS PELOS RECURSOS DO FIA?
Podem ser beneficiadas as instituições que atuam com a promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus
projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos
aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de
chamamento público próprio.
A possibilidade de fazer doação por meio da declaração do Imposto de Renda existe desde 2012 para o Estatuto da Criança e do Adolescente e desde 2020 para o Idoso. A partir de 2022, terá coordenação dos órgãos federais em conjunto com os conselhos municipais.
Mais informações: (83) 9.99151-7874 (Assistência Social).
Ascom com informações FIA