Em novo Decreto publicado nesta sexta-feira, 26, o Governo Municipal de Pedro Régis acompanha a Medida Provisória 295, publicada pelo Governo do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a antecipação dos feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da fundação da Paraíba e institui, excepcionalmente e respectivamente, os feriados para os dias 30, 31 de março, e 01 de abril.
Além da antecipação dos feriados, a prefeita Michele Ribeiro anunciou que o decreto 08/2021 adota prorrogação das medidas de enfrentamento à Covid-19, definindo quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas até o próximo dia 05 de abril.
As restrições têm como objetivo conter o avanço do novo Coronavírus no município. Diversas medidas foram tomadas para reduzir a circulação de pessoas na cidade e, por consequência, os riscos de contágio provocado pelo vírus. O novo Decreto já está em vigor.
Atividades e serviços com restrições:
- Atendimento ao público nas dependências de bares, restaurantes e estabelecimentos similares: das 08h às 18h; para entrega e delivery: das 18h às 20h; devendo observar o limite da 50% da capacidade no local;
- Atendimento ao público nas dependências de Supermercado, lanchonetes e Conveniências: das 06h às 18h,
- Setor de serviços e o comércio: das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando as normas de distanciamento social;
- Academias: das 08h às 18h, devendo observar o limite da 50% da capacidade no local. Vedadas atividades coletivas;
- Proibição total de eventos sociais, festas, eventos esportivos, cultos religiosos, encontros em praças e equipamentos público, que possam promover aglomerações;
- As repartições públicas municipais funcionarão em horário reduzido e com limitação de pessoas no espaço. Exceto entre os dias 29 de março a 02 de abril, quando o atendimento ao público estará suspenso, atuando apenas o serviço interno, devendo o atendimento ao público restrito voltar no dia 05/04.
Atividades e serviços que não sofrem restrições e continuam com atendimento normal:
- Atendimento médico/odontológico nas UBSs;
- Nasf;
- Coordenação de atenção primária à Saúde;
- Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;
- Limpeza Urbana;
- Departamento Municipal de transportes.
Leia o Decreto na íntegra, clicando no link abaixo:
Ascom Pedro Régis
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